10/12/2017 às 00h00 com informações de jota

STJ adia novamente julgamento sobre conceito de insumos

Ministra Assusete Magalhães decidiu retirar o processo da pauta e pode trazer seu voto no dia 13 de dezembro

Pela terceira vez consecutiva, a ministra Assusete Magalhães impediu a continuação do julgamento do processo que definirá o conceito de insumo previsto na legislação do PIS e da Cofins. Pautado para a sessão do dia 22 de novembro, o processo foi adiado e poderá ser julgado na próxima data em que a 1ª Seção se reunir, no dia 13 de dezembro.

A ministra pediu vista do Resp 1.221.170 no dia 10 de novembro de 2016 ao afirmar que discussão é muito relevante. Em seguida, pediu o adiamento do caso no dia 8 de março deste ano e fez o mesmo na sessão desta quarta. Fontes ouvidas pelo JOTA afirmam que Magalhães foi questionada pelos demais ministros do colegiado e ficou insegura para julgar o caso.

Muito esperado pelo Fisco e pelos contribuintes, o processo começou a ser analisado em setembro de 2015.

De um lado, a Fazenda busca emplacar a interpretação restritiva de insumo, segundo a qual só gerariam créditos a matéria-prima, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações. Votaram nesta linha os ministros Og Fernandes e Benedito Gonçalves.

Já os ministros Mauro Campbell e Napoleão Nunes Maia Filho acompanharam o entendimento da ministra Regina Helena Costa em voto favorável aos contribuintes e focado na “relevância” da despesa para ser autorizada a tomada de crédito.

No caso concreto, a discussão envolve pedido da Anhembi Alimentos para tomar créditos decorrentes das despesas com água, combustíveis, lubrificantes, veículos, exames de laboratório, equipamentos de proteção aos funcionários, materiais de limpeza, seguros, viagens, fretes, conduções, propaganda, despesas de vendas e outros. A empresa produz ração animal.

Para Regina Helena, dariam direito ao crédito dentro da essencialidade e relevância os gastos com água , combustíveis, lubrificantes, exames de laboratório, materiais de limpeza e equipamentos de proteção. No voto, ela determina que as instâncias ordinárias analisem se estas despesas estão inseridas no conceito de insumo, a partir de uma análise do caso concreto e da produção de provas.