17/12/2017 às 00h00 com informações de jota

Senado aprova parcelamento de dívidas de produtores rurais

Projeto de lei prevê parcelamento de dívidas previdenciárias de Funrural

O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (14), o projeto de lei de regularização das dívidas dos produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O PLC 165/17 institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que compreende dívidas de contribuição social dos trabalhadores rurais. A adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro de 2018.

O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas, o resto pode ser parcelado em até 176 prestações, sem juros ou multas. Os débitos vencidos até 30 de agosto deste ano podem ser quitados.

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e por isso o texto segue para a sanção do presidente da República, Michel Temer.

Segundo o advogado Flavio Carvalho, sócio do Schneider, Pugliese, Advogados, o PRR é uma medida positiva para o setor rural, especialmente para os pequenos e médios produtores. Para esse setor o impacto da tributação sobre as receitas é muito forte, já que costumam ter margens de lucro baixas.

“Assim como durante anos o setor tinha a legítima expectativa de que a contribuição ao Funrural era indevida, inclusive com base em precedente do STF, a mudança de posição recente deste tribunal torna necessário que o Governo encontre soluções, tais como o PRR, para amenizar o impacto desse tributo no setor rural, sob pena de inúmeros produtores serem levados à falência”, afirmou.

Para a advogada Camila Godoy, do Barbero Advogados, a aprovação do projeto de lei que institui o PRR representa benefícios aos produtores do agronegócio, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, possibilitando o parcelamento de suas dívidas com o Funrural no longo prazo, usufruindo, inclusive, de descontos de 100% das multas e juros.

“Além de viabilizar o recebimento destes débitos, cuja possibilidade de pagamento é reduzida quando consideramos o montante dos encargos incidentes, o Governo proporciona a manutenção de empregos e incentiva o aumento da produção agrícola do país”, disse.