22/01/2018 às 00h00 com informações de Jota

Vetos tornam Refis do Funrural menos atrativo, afirmam advogados

Lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi publicada com 24 vetos

Foi publicada no último dia 10 no Diário Oficial da União a lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). A lei 13.606/2018, sancionada pelo presidente Michel Temer com 24 vetos, permite a renegociação de dívidas de produtores rurais e empresas adquirentes de produtos agrícolas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Entre os trechos vetados está o que permitia 100% de desconto em multas e encargos legais. Temer também eliminou o dispositivo que autorizava o aproveitamento do prejuízo fiscal para abatimento total da dívida. Entretanto, o Planalto manteve, por exemplo, o trecho que reduz a alíquota de 2,1% para 1,2% para as contribuições de pessoas físicas a partir de janeiro. O tributo incide sobre a receita bruta da comercialização da produção.

Advogados ligados ao setor afirmam que os vetos tornaram o programa menos atrativo e projetam que a adesão deve cair. Sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, o advogado Eduardo Diamantino acredita que a proibição do uso do prejuízo fiscal deve afastar o interesse de empresas e a adesão de produtores rurais pessoas físicas também deve ser limitada. “Ficou pior do que o governo tinha oferecido por Medida Provisória”, pondera.

Em março do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural, ao julgar o recurso extraordinário (RE) 718.874, com repercussão geral reconhecida. A decisão, no entanto, não detalhou se empresas adquirentes de produtos rurais também se tornam devedoras do fundo, pelo regime de sub-rogação. Além disso, a Corte ainda não definiu a partir de quando surtirá efeitos essa mudança na jurisprudência. Ou seja, resta determinar em que data passa a valer a cobrança da contribuição.

“Quando se coloca na balança um tema que ainda não está completamente definido e, de outro lado, um parcelamento menos interessante, acredito que a adesão não vá ocorrer com grande intensidade. Muitos do setor não queriam o parcelamento e preferem continuar a briga no Supremo”, afirmou o advogado Fabio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Apesar disso, Diamantino afirma que produtores rurais aguardam a sessão conjunta do Congresso que apreciará os vetos presidenciais. “Estão apostando nisso, embora nenhuma frente parlamentar tenha coragem de dizer se vai ou não derrubar”, afirma.

Modulação pelo STF

Sócio conselheiro do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, o tributarista Igor Mauler defende que a contribuição ao Funrural seja exigida a partir de março, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o tributo constitucional. Em dois casos anteriores, um de 2012 e outro de 2013 (ARE 691.393 e RE 688.184), a Corte havia considerado a cobrança do Funrural inconstitucional. Diante da mudança na jurisprudência, é necessária a modulação dos efeitos da decisão mais recente.

“O passado ficaria perdoado, não seria exigível porque os contribuintes confiaram no STF, que antes tinha dito que essa lei específica era inconstitucional. É preciso resguardar a confiança que a sua decisão anterior causou no contribuinte e na sociedade”, afirmou.

O presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Breno de Paula, argumenta que os vetos presidenciais aumentaram o ambiente de insegurança jurídica causado pela falta de modulação da decisão do STF. De Paula pede que a Corte defina a partir de quando valem os efeitos da decisão. “Os contribuintes não têm a mínima ideia sobre qual caminho adotar”, disse.

Além disso, Mauler criticou o veto presidencial ao perdão de multas e honorários exigidos de contribuintes que deixaram de recolher os tributos enquanto a cobrança era considerada inconstitucional. “Ninguém pode ser multado por ter confiado na mais alta Corte do país”, afirmou.

Justificativa dos vetos

O presidente Michel Temer justificou os vetos no Diário Oficial, em mensagem direcionada ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). No texto, o Planalto afirma que os dispositivos vetados vão de encontro ao ajuste fiscal, bem como desrespeitam os contribuintes que pagam os tributos em dia.

“Os dispositivos representam sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, e indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no país. Ademais, as alterações legislativas propostas, incluída a dispensa das exigências de regularidade fiscal, desrespeitam os mutuários do crédito rural adimplentes com a União e com os agentes financeiros, podendo representar estímulo indevido ao risco moral”, lê-se.

Produtores rurais e adquirentes de produtos agrícolas podem aderir ao programa de refinanciamento até 28 de fevereiro, para renegociar débitos vencidos até 30 de agosto do ano passado. A dívida pode ser parcelada em até 176 vezes.