30/01/2018 às 00h00 com informações de Valor Econômico

Fazenda busca impostos sobre colaborações

Aldo de Paula Júnior: assunto esbarra nas regras do Imposto de Renda

A partir dos processos de pessoas físicas envolvidas na Operação Lava-Jato, um novo tema também deve ser analisado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf): a tributação dos valores acertados e pagos em acordos de colaboração premiada.

O Carf definirá qual o efeito tributário sobre acordos de colaboração premiada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não comenta quais processos tratam do assunto, mas confirma que é uma tese nova a ser definida no órgão administrativo.

A Receita Federal e a PGFN defendem a cobrança. "A renda não é verificada no momento da devolução do dinheiro, mas quando a pessoa recebeu", afirma o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativa Tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Moisés de Sousa Carvalho Pereira. Já os advogados afirmam que, como o dinheiro é devolvido, não há acréscimo de renda e, portanto, o imposto não seria devido.

Desde 2014 até agora há incerteza sobre a que título ocorrem as devoluções dos valores nas colaborações premiadas, segundo Rogério Taffarello, sócio da área penal empresarial do escritório Mattos Filho. Não está claro se é uma reparação do dano a entidades lesadas, se é multa compensatória ou um valor destinado ao fundo do Ministério Público. "Não sabemos exatamente qual entendimento se consolidará".

De acordo com Taffarello, além da insegurança jurídica, que pode desestimular acordos de colaboração, o bloqueio de valores feito pela PGFN na Justiça (medidas cautelares) também pode impedir colaborações ao deixar pessoas físicas e empresas com os bens bloqueados e sem a possibilidade de pagar os valores solicitados pelo Ministério Público para fechar acordo.

"Todo mundo quer mostrar resultados expressivos no combate à corrupção, mas se esquecem que o dinheiro é finito. As teses dos diferentes órgãos acabam sendo incoerentes entre si", diz Taffarello. De acordo com o advogado, a lei também não é clara sobre quem deve ser ressarcido. "Não existe dinheiro para satisfazer tudo isso [reparação do dano, multas e crédito tributário] ao mesmo tempo", afirma.

Além de relevante para a sobrevivência do mecanismo de colaboração premiada, o assunto ainda esbarra nas regras do Imposto de Renda, segundo o professor da FGV Direito SP, Aldo de Paula Júnior. "Se, juridicamente, a pessoa não se apropriou do recurso que é fruto do crime, o Estado não poderia cobrar imposto", afirma.