21/02/2018 às 00h00 com informações de Correio Braziliense

Governo prorroga Medida Provisória da reforma trabalhista

Em vigor desde 14 de novembro do ano passado, as mudanças valerão até 23 de abril

A Medida Provisória nº 808/2017, que muda alguns pontos da reforma trabalhista, foi prorrogada por mais 60 dias por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (20/2). Em vigor desde 14 de novembro do ano passado, as mudanças valerão até 23 de abril. Se não tivesse sido prorrogada, a MP perderia a validade na próxima quinta-feira (22/2). 

A prorrogação é a mais uma chance para que os parlamentares analisem a matéria, parada no Congresso Nacional desde que foi enviada pelo presidente Michel Temer, como moeda de troca pelos votos favoráveis dos senadores à reforma trabalhista. Apesar de o Congresso ter recebido a MP três dias depois de a nova legislação ter entrado em vigor, os parlamentares não se engajaram para que ela fosse analisada. Até agora, a comissão mista que discutirá o tema não tem composição, presidente nem relator.

Sem decisão sobre o futuro da medida, trabalhadores e empregadores vivem atualmente no “limbo”, sem saber o que será mantido e o que voltará a ser como no texto sancionado em julho. Por exemplo, durante a vigência da MP, a jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso só pode ser estabelecida por acordo coletivo (com a participação dos sindicatos), a não ser para o setor de saúde. Mas, se a medida caducar, volta a possibilidade de que qualquer categoria possa celebrar esse tipo de contrato por acordo individual, direto com o patrão. 

Para que essa e outras atualizações continuem valendo, os deputados e senadores precisam transformar a MP em lei por meio de Projeto de Lei de Conversão (PLC). Se o Congresso não aprovar as alterações até abril, as regras voltarão a ser aplicadas conforme foram sancionadas, em 11 de novembro, a não ser que o presidente assine outra MP com o mesmo teor. A possibilidade de que o governo volte a falar do assunto em ano eleitoral, no entanto, já foi descartada por sindicatos, empregadores e parlamentares.

O que muda

Além da questão das 12 horas de trabalho, a MP revê a possibilidade de que gestantes e lactantes trabalhem em ambientes insalubres, que foi permitida pela nova legislação. Pela Lei nº 13.467, antes da revisão, a mulher precisaria apresentar atestado médico para ser afastada de atividades insalubres em graus médio ou mínimo. Com a MP, ela será automaticamente afastada, como é hoje, mas poderá trabalhar nos graus médio e mínimo de insalubridade desde que, voluntariamente, apresente atestado médico que a autorize.

Outro dispositivo da MP mudou a fórmula de cálculo da indenização por dano moral e ofensa à honra, que era baseada no salário do trabalhador, de forma que quem recebe menos teria direito a uma indenização menor, mesmo que sofresse o mesmo tipo de ofensa. A indenização passa a ser baseada no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5,6 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência dentro de dois anos.

O governo também proibiu a cláusula de exclusividade para trabalho autônomo. Caso a empresa desobedeça essa regra, terá que arcar com custos do vínculo empregatício.

Para o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto, a prorrogação é oportuna para as centrais, que pretendem mitigar parte dos efeitos da reforma que ainda não foram aplicados por conta da MP.