06/05/2019 às 00h00 com informações de IG

Dodge quer se manifestar na ação que exclui ICMS do cálculo do PIS-Cofins

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu para se manifestar no processo que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins. Um recurso extraordinário foi enviado pela Procuradoria Geral da República (PGR) à relatora do processo, a ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira (30).

No pedido, a procuradora diz que a PGR não “teve a oportunidade de se manifestar sobre o mérito da questão em debate”. “Diante da relevância da matéria, requeiro vista pessoal dos autos para oferecer parecer sobre os embargos de declaração (os recursos)”, escreveu Dodge em sua petição.

Na segunda-feira (29), reportagem do Globo mostrou que a demora do Supremo Tribunal Federal (STF) para concluir esse julgamento pode significar um rombo de mais de R$ 229 bilhões no caixa do governo , quase duas vezes o valor do déficit previsto para as contas públicas em 2020.

Em 2017, o STF decidiu que o valor pago pelas empresas de ICMS — o principal imposto estadual — deve ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, um tributo federal. No entanto, os ministros não deixaram claro se a decisão valeria dali para a frente ou incidiria retroativamente no que já foi recolhido.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — órgão que funciona como uma espécie de advogado do Ministério da Economia — questionou o STF sobre a extensão da decisão. Como a resposta não veio até agora, o julgamento, tecnicamente, não foi concluído. Por isso, empresas passaram a cobrar, em instâncias inferiores da Justiça, a aplicação da decisão do Supremo.

Segundo advogados, isso traz insegurança jurídica às empresas, já que embora o STF tenha decidido pela exclusão, ainda não se sabe a qual período o tribunal se refere. Para José André Lopes da Costa, sócio do escritório Chediak Advogados, o pedido da PGR sinaliza que continua a existir insegurança jurídica quanto aos efeitos (retroativos ou futuros) da decisão do STF e qual o montante efetivo que pode ser deduzido da base de cálculo do PIS/Cofins.

“O montante em discussão e o denominado ‘rombo’ nas contas públicas será muitas vezes menor se a decisão for aplicada de agora em diante e não de forma retroativa”, afirmou o advogado.

Ele também lembra que o processo não transitou em julgado, já que existe recurso da Fazenda (embargo de declaração), que ainda não foi julgado. O advogado observa que a Receita Federal se pronunciou para defender que o ICMS que poderia ser excluído do cálculo seria apenas o pago pela empresa e não todo o imposto destacado na nota, que pertence a toda a cadeia produtiva. “No meu ver, seguindo o que diz a Constituição, acredito que o STF determine que seja excluído apenas o ICMS recolhido”, disse.