18/10/2019 às 00h00 com informações de Consultor Jurídico

Juiz usa Imposto de Renda como critério para negar justiça gratuita

"Quem pode pagar imposto de renda, pode pagar as custas processuais." Esse é o parâmetro adotado pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública em Osasco, para negar pedidos de justiça gratuita.

Em decisão desta terça-feira (15/10), num processo de fornecimento de remédio, o magistrado afirma usar desse critério "há um bom tempo, como pode ser aferido pelo site do Tribunal de Justiça e em consulta com os funcionários da Vara".  

Zanoni diz que é de praxe pesquisar as declarações de rendas dos autores e, a partir disso, aceitar ou não o pedido, considerando ainda os valores da restituição.

Ele explica: é deferido o pedido para aqueles que pagam IR e recebem tudo ou quase tudo de volta em restituição. Ou ainda se o valor a ser pago é abaixo de R$ 1,5 mil. No caso concreto, foi negado porque a pesquisa feita pelo Juízo mostrou imposto superior a este valor. 

Para o advogado que atuou no caso, Raphael Blaselbauer, a decisão  é arbitrária e ilegal. "O juiz deve, em primeiro lugar, seguir critérios de análises individuais, sobretudo em casos tão peculiares em que pleiteia o fornecimento de medicamento pelo Estado". 

Segundo o advogado, falta sensibilidade dos juízes "que auferem rendimentos, por vezes, acima do teto constitucional, de se colocarem no lugar de pessoas que batem à porta do judiciário e que não recebem em um ano o valor que juízes recebem em um mês".

Ele considera que esse tipo de decisão precisa ser revista pelas instâncias superiores e reforça a importância da Lei de Abuso de Autoridade para combater esse tipo de conduta.