10/07/2020 às 00h00 com informações de Rota Jurídica

Justiça Federal suspende ICMS da base de cálculo para apuração de PIS e Cofins de empresa de Goiás

Uma empresa do ramo farmacêutico de Goiás (matriz e filiais) conseguiu na Justiça Federal suspender o ICMS da base de cálculo para apuração do PIS e da Cofins. A decisão é do juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO. Foi determinado que Delegacia da Receita Federal naquele município se abstenha de aplicar sanções e medidas coercitivas de qualquer natureza devido à exclusão do tributo.

A empresa é representada na ação pelos advogados Victor Alves Rios Torres e João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados Associados. No pedido, eles esclarecem que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a inconstitucionalidade da inclusão do valor do ICMS na base de cálculo do PIS e Confins.

O entendimento da Corte é o de que todo o valor do ICMS destacado em nota fiscal, ainda que em primeiro momento recolhido pela pessoa jurídica, não compõe seu faturamento. Isso porque a destinatária final deste recolhimento é a Fazenda Pública.

Portanto, o ingresso desses valores representa, em verdade, ônus fiscal que não pode ser validamente considerado base de cálculo do PIS e da Cofins, por não se incluir na definição de receita ou faturamento da pessoa jurídica. Foi determinada, assim, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

“Assim estes valores têm natureza de ingresso na medida em que transitam pela contabilidade da empresa sem acrescer ao patrimônio desta, não representando receita”, completam no pedido inicial.

Decisão

Na decisão, o juízo segue justamente o entendimento do STF, no julgamento do RE 574.706/PR (tema 69 da Repercussão Geral), consolidou o entendimento de que a base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento. E, como o ICMS não se reveste de tal natureza, não pode compor a base de cálculo da referida contribuição, sob pena de desvirtuamento dos conceitos de receita bruta e faturamento.