"Bônus de eficiência" gera reações na OAB
Medida Provisória 765/2016 que cria "bônus de eficiência" aos fiscais da Receita Federal e do Trabalho na cobrança de tributos e aplicação dA Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo da Medida Provisória 765/2016 que cria "bônus de eficiência" aos fiscais da Receita Federal e do Trabalho na cobrança de tributos e aplicação de penalidades.
Tanto a OAB quanto entidades empresariais e parlamentares temem que o benefício acabe por estimular a "indústria da multa". A revogação do bônus é também defendida pelo vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Marcos Guerra, que criticou a gratificação em audiência mantida anteontem por representantes do setor com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
"Temos a preocupação que essa medida pode incentivar a indústria da multa e não é o momento para isso. Quando você cria um incentivo às multas, pode ser dificultador para a criação de emprego e recuperação do país", atacou.
Do encontro também participaram representantes das federações das indústrias de Santa Catarina, Alagoas, Bahia e Pará, além dos senadores José Medeiros (PSD-MT), Rose de Freitas (PMDB-ES), Marta Suplicy (PMDB-SP) e Cristovam Buarque (PPS-DF)
Aposentados e inativos
Como a MP é um ato do Poder Executivo que entra em vigor imediatamente, a matéria já gerou efeitos. A título de antecipação, os auditores e os analistas tributários da Receita devem ter recebido entre R$ 4,5 mil e R$ 7,5 mil em dezembro, e deverão receber o mesmo valor em janeiro. Os profissionais citados continuarão recebendo antecipações até que o assunto seja totalmente definido, inclusive beneficiando inativos e aposentados.
O ponto principal da MP é o reajuste salarial de oito categorias do funcionalismo federal. Com a instalação da medida, o salário inicial de um auditor fiscal passará de R$ 18.296 para R$ 19.211 em 2017, chegando a R$ 21.029 em 2019. Com o aumento, um profissional no último degrau da carreira ganhará, em 2019, R$ 27.303. Atualmente, a remuneração é de R$ 23.755.
Desvio de receitas
Para o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Breno de Paula, o bônus seria irregular por desviar receitas públicas para a remuneração de auditores. A decisão sobre a ação contra o dispositivo deverá ocorrer na próxima reunião do pleno da OAB, marcada para o dia 14 de fevereiro, com a participação de representantes de todas as seccionais da instituição.
"A MP [765] desconfigura o conceito constitucional de tributo, regulamentado pelo artigo 3º do CTN (Código Tributário Nacional), ao desviar a destinação da receita pública tributária para remuneração de auditores fiscais", afirma ele.
Em relação à Receita Federal, a medida cria o Programa de Produtividade do órgão e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. A MP estabelece que a base de cálculo do valor desse bônus será composta pela arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, taxas e contribuições administrados pela Receita e os recursos advindos da alienação de bens apreendidos.
Os auditores fiscais também terão programa de produtividade e bônus. Esse bônus será composto das receitas decorrentes de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista, incluídos valores recolhidos, administrativa ou judicialmente, após a inscrição na Dívida Ativa da União.
O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Cláudio Damasceno, rebate as críticas ao bônus. Para ele, "o risco de aumento das autuações por conta da implementação da remuneração variável é zero".
Damasceno acrescenta que as críticas são infundadas porque a multa precisa ser efetivamente paga para ser utilizada como elemento de cálculo do bônus. Segundo o dirigente, o auditor não recebe o bônus por sua própria atuação. "Se eu abro um auto (de infração) contra o contribuinte não tenho remuneração em relação àquele lançamento", explicou. Damasceno afirma que é possível ao contribuinte questionar a cobrança.