Novo Refis deve privilegiar empresas com prejuízos fiscais acumulados
Programa permite que o prejuízo seja transformado em crédito e seja abatido até 80% das dívidas tributáriasO Programa de Regularização Tributária (PRT), ou novo Refis, deve privilegiar empresas com prejuízos fiscais próprios. Os objetivos foram justificados pela necessidade de aumento na arrecadação tributária. “Este Programa, a nosso ver, foi criado sob encomenda de ‘poucas e boas’ empresas que possuem prejuízos fiscais acumulados astronômicos, a exemplo das empresas de telefonia, combustíveis e setor automobilístico, por exemplo”, afirma o advogado Marco Aurélio Poffo. A Medida Provisória (MP) que institui o PRT foi publicada no Diário Oficial da União dia 5 de janeiro.
O novo Refis pode arrecadar, pelo menos, R$ 10 bilhões aos cofres da União. Com foco nas companhias que tiveram prejuízos acumulados fortes, ele permite que o prejuízo seja transformado em crédito e seja abatido até 80% das dívidas tributárias. A expectativa é possibilitar que as pessoas físicas e jurídicas enfrentem a crise econômica no País, contribuindo para a geração de renda e empregos e arrecadação de tributos.
Programa
O PRT tem como finalidade prevenir e reduzir processos administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e regularizar dívidas tributárias e não-tributárias, parceladas ou com a exigibilidade suspensa. A regulamentação da MP que institui o Programa será realizada em até 30 dias a partir da data oficial da publicação.
“Obviamente que a possibilidade de utilização de Prejuízos Fiscais acumulados para abater o valor do principal, multa e juros, ajudará algumas empresas menores. Contudo, se o novo Refis realmente tivesse sido criado para beneficiar todas as companhias em pé de igualdade, já teria embutido a possibilidade de redução imediata das multas e juros desde o início, o que infelizmente não ocorreu”, observa Poffo.
Com o intuito de solucionar o problema, o PRT visa atuar no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) liquidando dívidas que venceram até o dia 30 de novembro de 2016, mediante o pagamento em espécie e à vista de no mínimo 20% do valor total do débito ou de 24% da dívida em 24 prestações. O valor remanescente poderá ser liquidado com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Os débitos também poderão ser liquidados mediante o pagamento mínimo de 20% da dívida em espécie e à vista, sendo o restante em 96 parcelas.
O contribuinte que deixar de pagar qualquer tributo após a adesão, será excluído automaticamente da renegociação. A MP estabeleceu, ainda, que será excluído do Programa quem deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou que a regulamentação do parcelamento especial de contribuintes com a União sairá em 1º de fevereiro, quando começará o prazo de 120 dias para os contribuintes aderirem ao Programa.
A redução de Multa e Juros
Até o momento não há notícia da redução de multa e juros, como ocorreu em todos os outros parcelamentos especiais anteriores.
Inúmeras entidades de classe já solicitaram ao Congresso modificações no Programa para permitir a redução dos encargos, mas como o Congresso encontra-se em recesso, os pleitos serão analisados somente a partir de fevereiro.