10/02/2017 às 00h00 com informações de Diário do Grande ABC

Contribuição de 15% sobre serviço de cooperativa é inconstitucional

A tributação está prevista no artigo 22 da Lei 8.212 de 1991

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as empresas que contratam cooperativas não deverão mais contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com 15% sobre o valor do serviço prestado. A determinação ocorreu no dia 23. A tributação está prevista no artigo 22 da Lei 8.212 de 1991. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso extraordinário de uma empresa de consultoria que questionou o pagamento do valor.

Conforme o entendimento do tribunal, ao transferir a responsabilidade do recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço, no caso a empresa que a contrata, a União não teria seguido as regras referentes ao financiamento da seguridade social. “A relação não é de mera intermediária, a cooperativa existe para superar a relação isolada entre prestador de serviço e empresa”, declarou o relator do recurso, ministro Dias Toffoli.

Conforme esclareceu o advogado previdenciário Fernando José Hirsch do escritório LDS Advogados, a posição do STF não afeta o trabalhador cooperado.

“A cooperativa vai continuar descontando o valor mensal, que é de 11% sobre o salário do cooperado, e repassando-o normalmente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ele não vai haver mudanças”, disse. 

Segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, é importante lembrar que o STF julgou um caso, e a determinação vale para quem já tem ação na Justiça.

“Em princípio, vale só para quem entrar com ação no Judiciário. Por isso, seria seria inteligente da parte do governo estender isso a todas as empresas para evitar que todos tivessem que entrar na Justiça.”

Conforme explicou Jane, a decisão do STF também determinou o pagamento de retroativos. “A empresa contratante terá direito a receber o valor pago em relação a essa tributação até cinco anos atrás”, declarou.

A Fetrabras (Federação Nacional dos Trabalhadores Cooperados) apoiou a decisão do STF. Através de nota, a entidade afirmou que sempre alegou “que isso era bitributação, já que o cooperado tem o seu INSS retido na fonte. Muitas vezes, os cooperados ficavam no prejuízo, pois em uma licitação para a realização de um espetáculo, por exemplo, o custo era avaliado como um todo e, se ele fosse comparado a uma empresa normal (que não tem a cobrança dos 15%), ele perderia a licitação”.

Para a presidente do IBDP a decisão pode impactar, inclusive, na criação de emprego. “Acaba sendo positivo para as cooperativas de trabalho, já que as empresas podem optar pela contratação de mais serviços, pensando na economia desses 15%, o que vai gerar mais demanda.”

Conforme Hirsch, o parecer também será favorável à relação entre cooperativa e contratante. “Acaba desonerando a empresa de mais um tributo que ela teria, e facilitando a contratação de cooperativas.”