25/04/2014 às 00h00 com informações de Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Hipermercado e estacionamento são condenados por furto em interior de veículo

A cliente do hipermercado foi indenizada por danos materiais pelos objetos que estavam no interior de seu veículo furtados

A Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Hipermercado Walmart e o Auto Park Estacionamento Rotativo ao pagamento de indenização por danos materiais a cliente que teve seus objetos que estavam no interior de seu veículo furtados.

O autor da ação estacionou seu veículo no estacionamento do hipermercado, mas quando retornou seu veículo estava com a porta dianteira esquerda arrombada e os objetos que estavam no interior haviam sido furtados: um computador Macbook Air, um acessório de informática e vestuário. O autor anexou ao processo o boletim de ocorrência com os comprovantes de compra e venda dos objetos.

O Walmart informou que há câmeras de filmagem no local, mas que não seria possível o acesso às imagens devido ao tempo decorrido. O Auto Park, contudo, afirmou que na entrada do estacionamento não há controle por meio de câmera.

A Juíza entendeu ser razoável o valor relativo ao orçamento realizado referente ao reparo da maçaneta dianteira do veículo e que merece provimento o pedido de ressarcimento do valor do computador, do acessório de informática e do vestuário, pois “o veículo estacionado é inviolável e a responsabilidade de guarda e vigilância sobre ele e, de conseqüência, os objetos que constam em seu interior, é das empresas que oferecem e prestam o serviço”.

A Juíza negou o pedido de indenização referente ao dinheiro em espécie que estaria no interior do veículo, pois não há prova de sua existência. “O dano material deve sempre estar devidamente demonstrado”, decidiu a Juíza.

Cabe recurso da sentença.