Empresas poderão ter mais liberdade na recuperação
Elas terão mais liberdade, por exemplo, na elaboração dos planos de reestruturaçãoA autonomia das empresas devedoras nos processos deve ser ampliada se as mudanças previstas para a Lei de Recuperação Judicial e Falências forem levadas adiante. Elas terão mais liberdade, por exemplo, na elaboração dos planos de reestruturação – inclusive com a possibilidade de criação de classes próprias de credores.
Hoje, pela legislação vigente, credores sujeitos ao plano são divididos em classes específicas: a I é dos trabalhadores, a II dos credores com garantias, a III dos quirográfarios (sem garantias) e a IV das pequenas empresas.
Pela proposta de parte do grupo do Ministério da Fazenda – criado para estudar e propor medidas de aprimoramento às regras atuais – não haveria mais classes fixas (a exemplo do que já ocorre na recuperação extrajudicial).
Seguindo esse novo formato, os devedores poderão dividir os credores conforme a homogeneidade dos créditos. Por exemplo: todos com garantias em uma classe, os que têm garantias mas são fornecedores em outra e assim por diante.
A proposta, no entanto, teria de ser aprovada por todas as classes criadas. Se uma dessas classes não aprovar, terá de se verificar qual seria a situação dela na falência da empresa devedora. O veto seria superado para essa classe se a situação dela no plano de recuperação for inquestionavelmente melhor do que na falência.
Uma outra possibilidade que se abriria com a reforma da lei – e que também aproxima a recuperação judicial do procedimento extrajudicial – seria a dispensa da assembleia de credores. A empresa em recuperação poderia, em substituição à assembleia, apresentar um termo de adesão.
Bastaria, para isso, que até a data prevista para a assembleia, ela apresentasse ao juiz documento de aprovação ao plano com a assinatura de mais da metade dos representantes dos créditos sujeitos à recuperação.
Especialista na área, Guilherme Marcondes Machado, sócio do Marcondes Machado Advogados, entende que a reforma "visa a desjudicialização do processo". "A lei está com esse viés de tirar várias tarefas que hoje cabem aos juízes, colocando-as nas mãos de devedores e credores", diz, o que, acredita, trará benefícios ao processo.
Por outro lado, pondera que essas questões devem ser analisadas com "parcimônia para que se evite fraude e manipulação do quórum de credores" para aprovar um plano sem a realização de assembleia-geral de credores.
Entre as mudanças estruturais previstas consta ainda a redução do período para o encerramento do processo de recuperação judicial. Hoje, depois da homologação do plano, a empresa permanece por mais dois anos – é a chamada fase de fiscalização, em que o juiz verifica se a companhia está cumprindo o plano que se propôs. O não cumprimento pode acarretar em falência. É comum, porém, que fiquem por muito mais tempo sob a vigilância do Judiciário.
Para tornar o processo mais célere, a proposta prevê que não haja mais esse período de fiscalização. Nesse formato, assim que homologar o plano de recuperação, o juiz já encerraria o processo. Os credores teriam, então, de ingressar individualmente com o pedido de falência da empresa em caso de descumprimento do plano.
E haveria modificações ainda em relação ao prazo de suspensão das execuções. A chamada blindagem, que impede execuções à devedora, hoje é válida a partir do momento em que o juiz defere o pedido de recuperação judicial e se encerra dias depois. Ocorre que, se houver demora no deferimento, certos credores podem se beneficiar, prejudicando, assim, devedores e demais credores.
Pela proposta, essa blindagem valeria já no momento em que a empresa ingressa no Judiciário com o pedido de recuperação judicial e perduraria até a data de encerramento do processo, com a homologação do plano ou da decretação da falência.