15/03/2017 às 00h00 com informações de D24am

Nova decisão do STF mantém garantias das vantagens fiscais para a Zona Franca

O ministro Ricardo Lewandowski manteve a decisão que autoriza a compensação de créditos para as empresas, após o recolhimento indevido com

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que questionava a isenção das contribuições tributárias do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) em operações realizadas por uma distribuidora comercial na Zona Franca de Manaus (ZFM). O ministro Ricardo Lewandowski manteve a decisão que autoriza a compensação de créditos decorrentes do recolhimento indevido com  tributos arrecadados e administrados pela Secretaria da Receita Federal.

A venda de produtos para a ZFM configura exportação para país estrangeiro. A legislação referente ao PIS e à Cofins prevê expressamente que essas contribuições não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior. Não incidem também sobre as receitas decorrentes das operações realizadas na Zona Franca de Manaus, por força do disposto no Artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

A Constituição Federal excepciona a ZFM que é como um país dentro do Brasil, explica o advogado tributarista Eduardo Bonates Lima. “Toda vez o governo federal se utiliza de leis anteriores para defender o pagamento dessas contribuições pelas empresas”, disse. 

Bonates explica que normalmente as ações que pedem a compensação do PIS/Cofins são de empresas que vendem para a ZFM. “Há vários casos no STF em que a PGFN questiona a excepcionalidade da Zona Franca, o do PIS/Cofins é normalmente de empresas que vendem para cá, além das que importam e vendem aqui dentro”, disse.

As empresas acabam pagando contribuições e taxas para depois entrarem com a ação requisitando a compensação. “As empresas podem pedir a compensação até cinco anos, a partir do dia de entrada da ação”, explica o advogado.

O ministro Lewandowski citou, pelo menos, dez decisões anteriores favoráveis no STF favoráveis a isenção dessas contribuições para as empresas que vendem para a ZFM.

“Atualmente, o STF é o principal defensor da ZFM”, afirma Bonates, ao destacar que os ministros  se posicionam sempre favoráveis ao modelo e o que diz a Constituição sobre  Zona Franca.