16/03/2017 às 00h00 com informações de Jota

Parlamentares prometem descontos em multas no novo Refis

Comissão mista começa a analisar MP 766 nesta quinta-feira

Após ser usada como moeda de troca em uma briga de bastidores entre PMDB e PP, que queria controlar outra comissão, foi instalada nesta terça-feira (14/3) a Comissão Mista que vai analisar a MP 766/17, que institui o Programa de Regularização Tributária (Novo Refis).

A medida provisória enviado pelo governo recebeu 374 emendas no Congresso Nacional e será relatada pelo deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG). O senador Otto Alencar (PSD-BA)  presidirá o colegiado formado por 26 congressistas. Em acordo com o líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE), Alencar pretende fazer a primeira reunião da comissão ainda nesta quinta-feira (16/3).

Levantamento feito pelo JOTA a partir das emendas apresentadas ao texto original mostra que ao menos 49 delas tratam de descontos em multas, juros, encargos ou algum outro tipo de anistia total ou escalonada. A principal reclamação apresentada pelos parlamentares em suas justificativas é de que o novo Refis permite apenas o parcelamento das multas e dos juros de mora, sem a concessão de nenhum tipo de desconto sobre essas rubricas.

Citam ainda a crise econômica (motivo apontado para outros pleitos, como a suspensão de pagamento por um determinado prazo de tempo em casos de grave crise) para apontar que os descontos são essenciais para que o programa tenha adesão e venha confirmar a previsão de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões neste ano apenas com o pagamento de parte dos débitos à vista.

Uma das emendas, proposta pelo relator, concede 90% de desconto nos juros e nas multas para pagamento à vista ou de 50%, independentemente do número de parcelas, às multas aplicadas sobre débitos tributários ou não tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Entre os integrantes da comissão, a emenda serve como uma espécie de piso que eles prometem elevar.

“O governo entendeu que a Receita está apertando demais. Eles foram muito duros nessa MP e mais ainda na regulamentação. Então eles vão acabar aceitando essa flexibilização porque eles mesmos têm interesse nisso. Como vamos conseguir adesões ao programa se o governo não incentivar? Temos uma necessidade de revisar isso, senão não vira Refis, é apenas parcelamento. E parcelamento a Receita já tem”, disse ao JOTA o presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Flexibilidade

Pelo texto enviado pelo governo ao Congresso, em três das quatro modalidades de pagamento das dívidas há a obrigatoriedade de abatimento de ao menos 20% do valor do débito à vista, como uma forma de entrada. Da lista de emendas, 14 delas tratam de algum aspecto envolvendo o escalonamento de pagamentos. Algumas preveem uma entrada de 10% e outras suprimem completamente essa possibilidade, deixando um prazo ainda mais largo de pagamento. Mas a maioria mexe com a quantidade de parcelas, estendendo o limite máximo de 120 para 180 ou até 240 meses.

Essa é outra questão que deve suscitar discussão com o governo. Segundo o relator, a ideia é estabelecer um mecanismo com base na perfomance financeira das empresas. Quem faturar mais, pagaria mais. Quem faturar menos, pagaria menos, mas tendo um piso baseado na média dos últimos 12 faturamentos do exercício fiscal anterior ou no faturamento do mês anterior, caso a empresa seja nova. Além disso, seria aplicado um percentual, ainda não definido, sobre essa média de faturamento. Em todos os casos, uma parcela mínima seria estabelecida, podendo ser aumentada em casos de faturamento maior.

“Precisamos dar condições às empresas de pagarem suas dívidas levando em conta a realidade delas. Ela tem que faturar? Tem que faturar. Então quanto mais ela faturar, melhor, porque vai crescer e terá mais condições de pagar. Se você fixar, a empresa chega no final do ano tendo que pagar 13º salário, tem aquela queda de faturamento por conta de período sazonal, fatalmente ela vai deixar de pagar o imposto que deve para poder pagar o empregado ou outra despesa”, explica o relator, deputado Newton Cardoso Jr, acrescentando que isso serviria de garantia para o próprio governo.

O relator também avisa que não vai abrir mão de outros dois pontos. O primeiro é a permissão para que empresas em recuperação judicial possam participar do Refis. “Quem está em recuperação judicial está numa situação de exposição muito maior. Tem juiz, tem administrador, tem gente dentro da empresa o tempo todo fiscalizando os atos e cada passo da empresa. Então porque não entrar no Refis? Por que isso tem que ser um fator de exclusão e discriminação contra essa empresa? Vamos colocar!”, vaticina.

O outro ponto é a inclusão de mecanismos de dação em pagamento. Para o deputado, há uma demanda muito grande por garantias no texto da MP, e uma das soluções seria dar às empresas a possibilidade de utilizar imóveis, até como uma forma de alívio financeiro para elas. “As empresas muitas vezes precisam diminuir seu patrimônio por estar com dívidas, não conseguem se desfazer ou tem dificuldade para se desfazer desse patrimônio no mercado. Então vamos ver se o governo pode ser uma mão amiga nessa hora”, diz o relator.

Newton Cardoso Jr e Otto Alencar concordam ainda que o prazo de adesão terá de ser adiado. Uma vez que houve atraso na instalação da comissão, e com a regulamentação da Receita estabelecendo como limite o dia 31 de maio, relator e presidente afirmam categoricamente que essa janela deve se alongar até julho ou mesmo setembro.

“O texto vai ser votado nas duas Casas, sujeito a veto, e o que sobrar no final é o que as empresas precisam ler, apreciar e decidir. Digamos que aprove aqui e tenhamos mais dois, três meses. Vai dar mais ou menos julho, setembro”, projeta o deputado.

Outras emendas

Na lista de emendas, há ainda oito que propõem mudanças na data-limite dos débitos elegíveis para entrar no novo Refis. Pela MP, apenas os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016 poderão ser quitados pelo programa. As emendas dividem-se entre as que estendem o prazo para 31 de dezembro de 2016 ou para 31 de janeiro de 2017.

Outras três emendas tratam de mudança na taxa de correção das parcelas: sai Selic e entra TJLP. Há ainda outras emendas que pedem a alteração para o IPCA e até para o IGPM. Nove emendas permitem a adesão em futuros parcelamentos ou a inclusão de dívidas já parceladas no novo Refis.

Outras três emendas pedem o fim da exigência de carta-garantia, cinco que querem a inclusão de instituições filantrópicas no programa e três que tratam do ingresso de empresas em recuperação judicial no novo Refis. Ao menos sete emendas propõem a ampliação do escopo do programa, incluindo dívidas tributárias não apenas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mas também com autarquias, empresas públicas, agências reguladoras, Banco Central e até com a Procuradoria-Geral Federal da Advocacia Geral da União.

Como toda MP que se preze, a do novo Refis também traz uma série de jabutis enxertados pelos congressistas. São aquelas emendas estranhas ao tema original do texto, mas que pedem alterações em outras leis. Foram encontrados 39 jabutis dos mais diversos temas, desde um que pede a correção da tabela do Imposto de Renda até outro que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Há também emendas jabutis que tratam de call centers, aplicação de IPI na Zona Franca de Manaus, alterações tributárias em bebidas e refrigerantes e até uma que concede reajuste a conselheiros do CARF.