29/03/2017 às 00h00 com informações de Jornal do Comércio

Embargos definirão ICMS sobre PIS e Cofins

Embargos declaratórios definirão quando a mudança entrará em vigor

Mais de uma década após entrar com uma ação que pede a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos obteve uma vitória que representa mais de 10 mil empresas que questionavam a cobrança e aguardavam julgamento. 

Ao dar ganho de causa à companhia paranaense, que foi representada pelo escritório gaúcho Nagelstein Advogados, o Supremo Tribunal Federal (STF) abre um precedente que permite aos contribuintes pessoas jurídicas requererem a restituição de valores pagos indevidamente entre 2003 e 2014, o que representaria uma perda superior a R$ 250 bilhões aos cofres públicos. 

Além disso, a União deixaria de arrecadar R$ 27 bilhões por ano, de acordo com cálculos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU). Embora o Ministério da Fazenda alegue que os impactos da redução da base de cálculo do PIS/Cofins só possam ser conhecidos depois que o STF publicar os embargos declaratórios e definir quando a mudança entrará em vigor, as possíveis perdas preocupam o governo federal, que decidiu contestar os efeitos da medida. 

Assim, mesmo que o STF tenha votado a favor da medida em sessão no dia 15 de março, os ministros devem julgar ainda os recursos que serão apresentados pela União. "Esperamos que, antes do fim deste ano, isso aconteça", afirma Paulo Henrique Nagelstein, advogado tributarista e um dos autores do processo que deu origem à decisão do STF. 

O argumento apresentado na ação do Nagelstein Advogados é que o ICMS não é incorporado ao patrimônio da empresa, mas, sim, apenas um trânsito contábil. "Não há ingresso de recursos financeiros em caixa, uma vez que o montante é totalmente repassado para o Fisco estadual", pontua Nagesltein, ao explicar que isso não constitui faturamento. 

O Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706, apresentado pelo escritório gaúcho em 2006, tornou-se caso líder, termo que define juridicamente o processo que dá origem ao julgamento de um tema e representa os demais. Agora, a preocupação é quanto a duas questões destacadas no julgamento, diz o advogado. A primeira diz respeito ao impacto financeiro da interpretação dada pela Suprema Corte aos cofres federais. "Como já houve recurso da União nesse sentido, há uma grande preocupação quanto ao que o STF irá fazer", argumenta. 

As contestações do governo federal também podem representar diferentes modulações dos efeitos da medida, de forma a restringir o número de empresas que possam se beneficiar da mudança. "Uma das possibilidades é contemplar apenas quem ingressou com ação até o trânsito em julgado da matéria", exemplifica. Assim, ficariam de fora todas as empresas que não tenham recorrido até a decisão judicial final sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. 

Outra alternativa cogitada é que a aprovação pelo STF só produza efeitos a partir de 2018, o que faria com que as empresas seguissem pagando PIS e Cofins com a incidência de ICMS até o fim deste ano. Essas são apenas algumas das hipóteses do que pode ocorrer caso sejam criadas barreiras para limitar o acesso à decisão. "As empresas precisam ficar atentas às próximas resoluções, porque certamente irão impactar o regime de incidência dos tributos", destaca o advogado, reforçando que, independentemente da modulação dos efeitos, representa uma vitória do contribuinte.