Liberdade de expressão prevalece sobre direito à honra
Segundo a juíza da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, é perigoso para a democracia alargar os limites da censura para opiniões contrárias àsEm situações limítrofes de conflito entre a proteção à imagem e à honra e o direito à liberdade de expressão, deve-se sempre prestigiar a liberdade, uma vez que é perigoso para a democracia alargar os limites da censura para opiniões contrárias às decisões estatais. Essa foi a fundamentação da juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, para julgar improcedente uma ação do banqueiro Daniel Dantas contra o blogueiro Paulo Henrique Amorim.
Na ação, Dantas alegou que são frequentes os textos publicados por Paulo Henrique Amorim em seu blog Conversa Afiada e que, devido a isso, já processou o blogueiro 13 vezes pedindo indenização por danos morais. Segundo Dantas, mesmo com as constantes ações, Paulo Henrique Amorim continua publicando ofensas.
Em sua petição, Dantas afirma que é ofensivo o apelido de "passador de bola apanhado no ato de passar bola" utilizado pelo blogueiro ao se referir à sua pessoa.
Além disso, Dantas sustenta que, nessas postagens, o blogueiro também o acusa de ter sido beneficiado por um suposto favorecimento do Judiciário em decisões que apontaram falhas nas investigações da operação satiagraha, da Polícia Federal, insinuando que há relação entre ele e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Dantas também pede indenização devido à publicação de charges que, segundo ele, denigrem sua imagem.
Representado pelo advogado Cesar Klouri, Paulo Henrique Amorim contesta, alegando que Daniel Dantas está envolvido em inúmeros escândalos noticiados, não possuindo reputação ilibada, uma vez que sua imagem já foi atingida anteriormente. Sustenta ainda que as críticas são feitas por meio de figuras de linguagem, como a caricatura, o humor e o exagero, mas sem intenção de abalar a honra. Segundo o blogueiro, seu objetivo é informar e criticar a atuação de figura pública.
Ao analisar os argumentos, a juíza Maria Christina deu razão ao blogueiro. De início, registrou que as críticas feitas por Paulo Henrique Amorim ao Judiciário e seus integrantes não atingem a honra de Dantas. “A acusação de suspeição e impedimentos de ministros e juízes pode ser atentatória à honra daquelas pessoas, não sendo injuriosa a pessoa do réu, uma vez que a conduta desonrosa não foi a ele imputada. Salienta-se que, em casos de grande repercussão e comoção, em que a opinião pública fica dividida, a polêmica continua a despeito das decisões judiciais em qualquer sentido e o debate deve ser fomentado e não censurado”, explica.
Quanto às charges, a juíza pontuou que as sátiras e as charges não costumam atingir a honra, uma vez que já se valem do exagero, da ironia e da ambiguidade para veicular a sua crítica. Ao analisar o caso específico, a juíza entendeu que as notícias tiveram como base denúncias e processos em que ocorreram decisões favoráveis e contrárias ao autor, levando ao debate e à polêmica.
Segundo Maria Christina, nos textos citados no processo, o blogueiro faz críticas que beiram o limite da liberdade de expressão, mas que, em situações limítrofes entre liberdade de expressão e direito à honra, deve prevalarecer a liberdade. “Vale salientar que os termos utilizados pelos jornalistas não podem ser interpretados de acordo com conceitos técnicos, mas buscam atingir a população de uma forma fácil e divertida. Realmente, as críticas feitas ao autor beiram o limite do direito à liberdade de expressão, por se utilizar de mecanismos como charge, ironia, exagero e caricatura. Em situações limítrofes, deve-se sempre prestigiar a liberdade, posto que é perigoso para a democracia alargar os limites da censura para opiniões contrárias às decisões estatais”, conclui.