03/04/2017 às 00h00 com informações de jota

Governo reabre programa de repatriação

Receita Federal também esclarece dúvida sobre regularização de ativos mantidos no exterior

As pessoas físicas e jurídicas que possuem valores não declarados no exterior terão uma segunda chance para regularizar sua situação. Uma publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/03) prevê a reabertura do programa de repatriação de recursos, porém com alíquotas menos favoráveis aos contribuintes.

As mudanças constam na Lei 13.428, que altera a norma que instituiu o programa de repatriação (13.254/16). O novo prazo, de 120 dias contados a partir da regulamentação da norma publicada nessa sexta, poderá ser aproveitado também por contribuintes que desejem complementar a declaração feita anteriormente.

Dentre as alterações que deverão ser observadas pelos contribuintes que aderirem à nova fase de repatriações está a multa incidente sobre o tributo pago. Antes de 15%, a penalidade passou para 20,25%. A alíquota de Imposto de Renda, de 15%, continua inalterada.

Para o advogado Cláudio Batista, do Domingues Sociedade de Advogados, a elevação da multa já era aguardada. “Era esperada essa majoração para beneficiar quem fez [a repatriação] na primeira oportunidade”, afirmou.

Batista salienta uma mudança positiva trazida pela nova lei: erros em declarações não levarão à exclusão do programa. De acordo com a nova redação do artigo 9 da Lei 13.254, “a declaração com incorreção em relação ao valor dos ativos não ensejará a exclusão do RERCT [Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária]”.

A nova norma manteve a proibição de entrada no programa de pessoas que ocupem cargos públicos, e possibilitou a aplicação do regime a espólios cuja sucessões tenham sido abertas até a data de adesão ao programa. Na redação original a data era 31 de dezembro de 2014.

Batista afirma que o escritório tem recebido consultas de pessoas interessadas em aderir ao programa de repatriação, e alerta para a importância de adesão de pessoas físicas ou jurídicas que tenham aderido anteriormente, mas não pagaram o imposto.

“O Fisco disse que elas podem usar o novo regime para regularizar ativos. Elas serão fiscalizadas”, disse.

Solução de Consulta

Além da reabertura do programa, consta no Diário Oficial desta sexta-feira uma solução de consulta que explicita o entendimento da Receita Federal em relação à inclusão de contas conjuntas no programa de repatriação. De acordo com o documento, o proprietário efetivo dos recursos da conta deverá fazer a declaração, incluindo o nome dos demais participantes.

A informação consta na Solução de Consulta 162/16. De acordo com a advogada Thais Veiga Shingai, do Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, o texto esclarece que não é preciso que cada titular da conta faça a sua própria declaração.

Segundo Shingai, na primeira fase da repatriação o escritório se deparou com situações de pessoas que mantinham contas no exterior como uma espécie de poupança, e em muitos casos os contribuintes optavam por incluir filhos ou cônjuges como co-titulares.

“Essa postura da Receita é muito lógica”, afirma a advogada.

A “primeira leva” de repatriação rendeu aos cofres públicos R$ 50,9 bilhões em impostos e multas. Em novembro do ano passado o secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que foram regularizados R$ 169,9 bilhões em recursos no exterior.