Carf se debruça em provas para admitir créditos de Cofins
Enquanto STJ não define conceito de insumo, conselho analisa essencialidade de cada despesaApesar de o Judiciário ainda não ter definido o conceito de insumos para fins de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins, advogados de empresas começam a se adaptar à lógica de análise sobre a questão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com a consolidação da jurisprudência do tribunal administrativo pela essencialidade da despesa, contribuintes passaram a ter que provar que o insumo é imprescindível para a atividade empresarial. Apenas com essa comprovação, a Receita Federal daria o sinal verde para o abatimento dos valores do cálculo das contribuições social.
Nos últimos sete anos, o tribunal administrativo construiu entendimento no sentido de que apenas insumos essenciais geram créditos de PIS/Cofins. Mas o conceito ainda está em aberto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir o litígio, estimado em R$ 50 bilhōes, por meio de recurso repetitivo.
Enquanto o tribunal superior não fixa uma orientação, contribuintes e a Fazenda Nacional têm enfrentado longos julgamentos no Carf. Isso porque os conselheiros devem analisar, a partir da dinâmica de cada empresa, quais insumos são essenciais à atividade.
Para o conselheiro Augusto Fiel D´Oliveira, a prova sobre a essencialidade do insumo é, geralmente, do contribuinte, uma vez que a maioria dos processos dizem respeito a pedidos de ressarcimento e compensação.
“Nesses casos, o contribuinte está apresentando um requerimento alegando um direito de crédito. E quem alega um direito precisa provar. É uma jurisprudência bastante consolidada”, afirma.
De acordo com a advogada e ex-conselheira do Carf Susy Hoffmann, dentre as provas básicas que os contribuintes devem apresentar estão: descrição ou laudo do que é realmente necessário, descrição objetiva do ciclo de produção e demonstração de como o insumo – seja bem ou serviço – se insere no ciclo.
D´Oliveira aponta como exemplo um caso de uma empresa de agroindústria que solicita o crédito na aquisição de óleo diesel.
“Nesse caso, o Carf deduz que o insumo é para a máquina, para o processo produtivo fabril. Mas não dá para o contribuinte querer que o Carf reconheça a gasolina como insumo sem fazer a vinculação e sem a prova, já que a gasolina pode tanto ser utilizada em uma máquina qualquer quanto no veículo da diretoria e do administrativo da empresa”, explica.
Conselheiros e advogados debateram a dinâmica de julgamento desses casos durante o evento “Questões Controvertidas no CARF – Análise da Jurisprudência”. O evento é organizado pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, e tem o apoio do JOTA.
Tempo
Quando a discussão sobre o aproveitamento de insumos chegou à Câmara Superior do Carf, última instância do tribunal administrativo, em 2010, começaram a surgir as decisoes favoráveis à tese intermediária, ou seja, de que insumo é aquilo que é essencial para a atividade da empresa.
No entanto, com a tese definida, os conselheiros passaram a ter de analisar item por item da lista apresentada pelas empresas que buscam o direito ao crédito. Tal mecanismo, porém, é criticado por advogados que temem a longa duração dos processos.
Segundo a advogada e ex-conselheira do Carf, Susy Hoffmann, o problema em se analisar caso a caso são os julgamentos demorados.
Por isso, ela aponta uma possível solução: todos aqueles insumos que estão previstos na legislação de segurança devem ser julgados juntos, de uma vez só.
Outra crítica dos advogados que representam empresas é em relação a dificuldade dos recursos especiais chegarem à Câmara Superior. Isso porque, dizem, enquanto a Fazenda Nacional aponta para a interpretação do conceito de forma restritiva, seguindo a legislação do IPI, em que há inúmeros casos semelhantes na câmara baixa, os contribuintes devem encontrar casos idênticos ou até mesmo com os itens iguais para que o recurso seja admitido.
“Se a empresa perdeu o caso em uma das turmas precisa encontrar uma decisão do mesmo tema que abraçou a mesma tese para que o recurso seja analisado pela Câmara Superior. Esse é o requisito de admissibilidade. Se a empresa não provar isso, o recurso não sobe”, afirma o presidente de assuntos tributários do Conselho Nacional da OAB-DF, Erich Endrilo.
No STJ, a discussão sobre o conceito de insumo dura quase dois anos e está suspensa por um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães (REsp 1221170). Por enquanto, o placar está em 3 x 2 a favor da tese intermediária.
Os ministros Mauro Campbell Marques, Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho defendem a corrente “do meio”, segundo a qual a despesa com o insumo deve ser essencialidade e relevante para a atividade econômica.
Os ministros Og Fernandes e Benedito Gonçalves tomaram a linha da interpretação restritiva, na qual só gera créditos a matéria-prima, os produtos intermediários, material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como os desgastes, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado.
Como o processo é julgado por meio de recurso repetitivo, o que for decidido deverá ser seguido pelo Carf, o que significa que, dependendo da decisão do STJ, poderá haver uma reviravolta do tribunal administrativo.
“No STJ a discussão é mais ampla. Lá discute-se o conceito de insumos e o Carf é obrigado a seguir uma posição definitiva do tribunal em sede de repetitivo. Eu espero que o STJ respeite a questão da segurança jurídica”, afirma a conselheira do Carf Tatiana Midori.