05/04/2017 às 00h00 com informações de Jota

Carf se debruça em provas para admitir créditos de Cofins

Enquanto STJ não define conceito de insumo, conselho analisa essencialidade de cada despesa

Apesar de o Judiciário ainda não ter definido o conceito de insumos para fins de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins, advogados de empresas começam a se adaptar à lógica de análise sobre a questão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com a consolidação da jurisprudência do tribunal administrativo pela essencialidade da despesa, contribuintes passaram a ter que provar que o insumo é imprescindível para a atividade empresarial. Apenas com essa comprovação, a Receita Federal daria o sinal verde para o abatimento dos valores do cálculo das contribuições social.

Nos últimos sete anos, o tribunal administrativo construiu entendimento no sentido de que apenas insumos essenciais geram créditos de PIS/Cofins. Mas o conceito ainda está em aberto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir o litígio, estimado em R$ 50 bilhōes, por meio de recurso repetitivo.

Enquanto o tribunal superior não fixa uma orientação, contribuintes e a Fazenda Nacional têm enfrentado longos julgamentos no Carf. Isso porque os conselheiros devem analisar, a partir da dinâmica de cada empresa, quais insumos são essenciais à atividade.

Para o conselheiro Augusto Fiel D´Oliveira, a prova sobre a essencialidade do insumo é, geralmente, do contribuinte, uma vez que a maioria dos processos dizem respeito a pedidos de ressarcimento e compensação.

“Nesses casos, o contribuinte está apresentando um requerimento alegando um direito de crédito. E quem alega um direito precisa provar. É uma jurisprudência bastante consolidada”, afirma.

De acordo com a advogada e ex-conselheira do Carf Susy Hoffmann, dentre as provas básicas que os contribuintes devem apresentar estão: descrição ou laudo do que é realmente necessário, descrição objetiva do ciclo de produção e demonstração de como o insumo – seja bem ou serviço – se insere no ciclo.

D´Oliveira aponta como exemplo um caso de uma empresa de agroindústria que solicita o crédito na aquisição de óleo diesel.

“Nesse caso, o Carf deduz que o insumo é para a máquina, para o processo produtivo fabril. Mas não dá para o contribuinte querer que o Carf reconheça a gasolina como insumo sem fazer a vinculação e sem a prova, já que a gasolina pode tanto ser utilizada em uma máquina qualquer quanto no veículo da diretoria e do administrativo da empresa”, explica.

Conselheiros e advogados debateram a dinâmica de julgamento desses casos durante o evento “Questões Controvertidas no CARF – Análise da Jurisprudência”. O evento é organizado pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, e tem o apoio do JOTA.

Tempo

Quando a discussão sobre o aproveitamento de insumos chegou à Câmara Superior do Carf, última instância do tribunal administrativo, em 2010, começaram a surgir as decisoes favoráveis à tese intermediária, ou seja, de que insumo é aquilo que é essencial para a atividade da empresa.

No entanto, com a tese definida, os conselheiros passaram a ter de analisar item por item da lista apresentada pelas empresas que buscam o direito ao crédito. Tal mecanismo, porém, é criticado por advogados que temem a longa duração dos processos.

Segundo a advogada e ex-conselheira do Carf, Susy Hoffmann, o problema em se analisar caso a caso são os julgamentos demorados.

Por isso, ela aponta uma possível solução: todos aqueles insumos que estão previstos na legislação de segurança devem ser julgados juntos, de uma vez só.

Outra crítica dos advogados que representam empresas é em relação a dificuldade dos recursos especiais chegarem à Câmara Superior. Isso porque, dizem, enquanto a Fazenda Nacional aponta para a interpretação do conceito de forma restritiva, seguindo a legislação do IPI, em que há inúmeros casos semelhantes na câmara baixa, os contribuintes devem encontrar casos idênticos ou até mesmo com os itens iguais para que o recurso seja admitido.

“Se a empresa perdeu o caso em uma das turmas precisa encontrar uma decisão do mesmo tema que abraçou a mesma tese para que o recurso seja analisado pela Câmara Superior. Esse é o requisito de admissibilidade. Se a empresa não provar isso, o recurso não sobe”, afirma o presidente de assuntos tributários do Conselho Nacional da OAB-DF, Erich Endrilo.

No STJ, a discussão sobre o conceito de insumo dura quase dois anos e está suspensa por um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães (REsp 1221170). Por enquanto, o placar está em 3 x 2 a favor da tese intermediária.

Os ministros Mauro Campbell Marques, Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho defendem a corrente “do meio”, segundo a qual a despesa com o insumo deve ser essencialidade e relevante para a atividade econômica.

Os ministros Og Fernandes e Benedito Gonçalves tomaram a linha da interpretação restritiva, na qual só gera créditos a matéria-prima, os produtos intermediários, material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como os desgastes, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado.

Como o processo é julgado por meio de recurso repetitivo, o que for decidido deverá ser seguido pelo Carf, o que significa que, dependendo da decisão do STJ, poderá haver uma reviravolta do tribunal administrativo.

“No STJ a discussão é mais ampla. Lá discute-se o conceito de insumos e o Carf é obrigado a seguir uma posição definitiva do tribunal em sede de repetitivo. Eu espero que o STJ respeite a questão da segurança jurídica”, afirma a conselheira do Carf Tatiana Midori.