TJ-PR suspende norma sobre escolha de conselheiros
Governador Beto Richa estava com poderes para indicar representantes dos contribuintesO Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu liminarmente os efeitos de uma norma do governo estadual que concentra no Executivo a indicação de representantes dos contribuintes para o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF).
O CCRF é uma espécie de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Estado do Paraná. O tribunal administrativo julga questionamentos de contribuintes contra cobranças da Receita estadual, relacionados ao ICMS, por exemplo. Assim como o Carf, o conselho é paritário, ou seja, composto por julgadores representantes dos contribuintes e da Fazenda.
Até a edição da Lei 18.877/16, os representantes dos contribuintes eram indicados por entidades representativas dos setores produtivos, especificamente pelas Federaçoes das Indústrias (Fiep), da Agricultura (Faep), do Comércio (Fecomércio), das Associações Comerciais (Faciap), dos Transportes de Cargas (Fetranspar), além Sindicato e Organização das Cooperativas (Ocepar) do Estado do Paraná.
A norma, editada em setembro pelo governador Beto Richa (PSDB), retirou das entidades o poder de indicar os representantes. Mas não indicou os novos critérios de seleção de conselheiros.
O Secretário Estadual da Fazenda editou, então, a Resolução SEFA 409/2017, que concentrou no Executivo a seleção dos representantes dos contribuintes no Conselho. Pela regra, qualquer entidade pode enviar sugestões de nomes ao secretário da Fazenda. Mas caberá ao governador fazer as escolhas.
Para o desembargador Nilson Mizuta, existe vício de competência na resolução.
“As resoluções decorrem expressamente dos atos normativos que lhe são superiores, em especial a lei. Por esse motivo, não podem dispor em sentido contrário ao que estabelece a lei, mas tão-somente explica-la”, afirmou, ao conceder a liminar.
De acordo com o desembargador, a Resolução SEFA 409/2017 foi editada por quem tem competência para expedi-la, mas não decorre de alteração ao Regimento Interno do CCRF.
“Estabelecida a competência do próprio Conselho para indicação dos seus conselheiros representantes dos contribuintes, também no ato de elaboração e modificação do Regimento Interno será observada a paridade. Evita-se, assim, que a escolha por critérios elaboradas unilateralmente pelo Secretário de Estado da Fazenda conduza a escolha de conselheiros que, apesar de formalmente “representantes dos contribuintes”, atendam exclusivamente interesses fazendários.