18/04/2017 às 00h00 com informações de Consultor Jurídico

STJ reúne julgados sobre exame mental e processo tributário

Este é um dos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça

O exame de sanidade mental de um acusado não é obrigatório e só pode ser feito com base em uma dúvida razoável. Este é um dos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça em destaque na ferramenta Pesquisa Pronta, que oferece uma seleção de julgados a respeito de assuntos relevantes.

Além deste, outros quatro temas foram disponibilizados recentemente pela corte. Na área de Direito Tributário, a corte entende que é inviável, em recurso especial, examinar os requisitos de validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) em execução fiscal quando for preciso analisar novamente seu conteúdo — o que é vedado pela Súmula 7.

Já em relação a citação ou intimação, por edital, de decisão em processo administrativo fiscal, o tribunal entende que é possível após frustradas as tentativas de intimação pessoal ou por carta.

Restituição

Conforme entendimento do tribunal, somente é devida a condenação em restituição em dobro quando comprovada nos autos a má-fé do credor ao cobrar valores indevidos do consumidor.

Transcrição

A jurisprudência do STJ entende pela desnecessidade de transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados.