11/05/2017 às 00h00 com informações de Valor Econômico

OAB questiona voto de qualidade e falta de paridade no Carf

As ações deverão ser ajuizadas na próxima semana

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu enfrentar na Justiça duas questões que incomodam os contribuintes que levam suas demandas ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf): o voto de qualidade e a falta de paridade em julgamentos. As ações deverão ser ajuizadas na próxima semana.
 
A falta de paridade foi discutida ontem pelo Pleno da OAB. Os conselheiros decidiram levar a questão à Justiça Federal por considerar que os contribuintes são prejudicados "de maneira irreparável" com a falta de conselheiros em julgamentos. A decisão foi unânime.
 
No fim do ano passado, a entidade já havia definido questionar o voto de qualidade - utilizado quando há empate - por meio de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessas situações, cabe ao presidente da turma, que sempre é um representante da Fazenda, decidir.

De acordo com o procurador tributário da OAB, Luiz Gustavo Bichara, a falta de paridade foi analisada depois de um pedido da Procuradoria Especial de Direito Tributário da OAB. O órgão recebeu diversas reclamações de advogados que atuam no Conselho.
 
O Carf, segundo a Procuradoria, foi concebido como um órgão administrativo paritário, com representantes da Fazenda e dos contribuintes, para garantir a imparcialidade nos julgamentos. Mas presidentes de turma têm levado às sessões casos sem observar a composição paritária ou a convocação de suplentes para vagas em aberto. Para a OAB, nesse caso, a sessão deveria ser adiada.

Segundo o advogado Tiago Conde, escritório Sacha Calmon, há ao menos duas liminares deferidas em favor do contribuinte sobre a falta de paridade. Uma delas na 8a e a outra na 21a Vara Federal do Distrito Federal.
 
Conde entende como correto o tribunal administrativo manter em funcionamento somente as turmas que estejam completas, com um total de oito conselheiros (sendo quatro representantes de cada lado). "É isso o que os contribuintes querem. Porque com as turmas completas é que se consegue uma discussão realmente aprofundada, que é a característica maior do Carf", diz.
 
No caso do voto de qualidade já há sentença favorável aos contribuintes, segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados. Para ela, as decisões que, por meio de desempate, prejudicaram os contribuintes, sobretudo as que envolvem planejamentos tributários legais, vêm, desde o ano passado, colocando em risco a segurança jurídica dessas operações para as empresas. "Acaba sendo uma forma indireta de forçar esses contribuintes a pagar por autuações indevidas, num momento em que o governo precisa de caixa", afirma.
 
Desde que voltou a funcionar em 2015, após reformulação decorrente da deflagração da Operação Zelotes, o Carf enfrenta dificuldade para completar seus quadros. Na época, a OAB decidiu que, como os representantes dos contribuintes seriam remunerados, não poderiam mais advogar, o que gerou uma grande mudança na composição.
 
Em março, havia 19 vagas, entre titulares e suplentes, sendo três fixas para representantes da Fazenda Nacional e nove fixas para representantes dos contribuintes, segundo informação disponível no site do órgão.
 
Para tentar manter a paridade, conselheiros acabam ficando de fora de julgamentos, segundo o Carf. Nas Câmaras Superiores, a falta de vice- presidente do Conselho leva um dos representantes da Fazenda a não participar das análises para manter a paridade. Além disso, na 2a Turma da Câmara Superior falta um conselheiro representante dos contribuintes. Na 3a Turma, um da Fazenda.
 
Na prática, porém, se há quatro representantes da Fazenda e três dos contribuintes, o Carf julga, segundo o procurador tributário da OAB, Luiz Gustavo Bichara. O advogado acredita que o pedido para impedir julgamentos sem paridade não vai causar paralisação no Conselho, pela possibilidade de convocação de suplentes.
 
"Não queremos inventar nada. A paridade está prevista no regimento interno do Carf", afirma Bichara. Para ele, o pedido de convocação de suplentes não é uma responsabilidade dos advogados, pois cabe aos presidentes das turmas conhecerem a composição que têm disponível.
 
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não quis comentar o tema.