OAB questiona voto de qualidade e falta de paridade no Carf
A falta de paridade foi discutida ontem pelo Pleno da OABA Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu enfrentar na Justiça duas questões que incomodam os contribuintes que levam suas demandas ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf): o voto de qualidade e a falta de paridade em julgamentos. As ações deverão ser ajuizadas na próxima semana.
A falta de paridade foi discutida ontem pelo Pleno da OAB. Os conselheiros decidiram levar a questão à Justiça Federal por considerar que os contribuintes são prejudicados "de maneira irreparável" com a falta de conselheiros em julgamentos. A decisão foi unânime.
No fim do ano passado, a entidade já havia definido questionar o voto de qualidade - utilizado quando há empate - por meio de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessas situações, cabe ao presidente da turma, que sempre é um representante da Fazenda, decidir.
De acordo com o procurador tributário da OAB, Luiz Gustavo Bichara, a falta de paridade foi analisada depois de um pedido da Procuradoria Especial de Direito Tributário da OAB. O órgão recebeu diversas reclamações de advogados que atuam no Conselho.
O Carf, segundo a Procuradoria, foi concebido como um órgão administrativo paritário, com representantes da Fazenda e dos contribuintes, para garantir a imparcialidade nos julgamentos. Mas presidentes de turma têm levado às sessões casos sem observar a composição paritária ou a convocação de suplentes para vagas em aberto. Para a OAB, nesse caso, a sessão deveria ser adiada.
Segundo o advogado Tiago Conde, escritório Sacha Calmon, há ao menos duas liminares deferidas em favor do contribuinte sobre a falta de paridade. Uma delas na 8a e a outra na 21a Vara Federal do Distrito Federal.
Conde entende como correto o tribunal administrativo manter em funcionamento somente as turmas que estejam completas, com um total de oito conselheiros (sendo quatro representantes de cada lado). "É isso o que os contribuintes querem. Porque com as turmas completas é que se consegue uma discussão realmente aprofundada, que é a característica maior do Carf", diz.
No caso do voto de qualidade já há sentença favorável aos contribuintes, segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados. Para ela, as decisões que, por meio de desempate, prejudicaram os contribuintes, sobretudo as que envolvem planejamentos tributários legais, vêm, desde o ano passado, colocando em risco a segurança jurídica dessas operações para as empresas. "Acaba sendo uma forma indireta de forçar esses contribuintes a pagar por autuações indevidas, num momento em que o governo precisa de caixa", afirma.
Desde que voltou a funcionar em 2015, após reformulação decorrente da deflagração da Operação Zelotes, o Carf enfrenta dificuldade para completar seus quadros. Na época, a OAB decidiu que, como os representantes dos contribuintes seriam remunerados, não poderiam mais advogar, o que gerou uma grande mudança na composição.
Em março, havia 19 vagas, entre titulares e suplentes, sendo três fixas para representantes da Fazenda Nacional e nove fixas para representantes dos contribuintes, segundo informação disponível no site do órgão.
Para tentar manter a paridade, conselheiros acabam ficando de fora de julgamentos, segundo o Carf. Nas Câmaras Superiores, a falta de vice- presidente do Conselho leva um dos representantes da Fazenda a não participar das análises para manter a paridade. Além disso, na 2a Turma da Câmara Superior falta um conselheiro representante dos contribuintes. Na 3a Turma, um da Fazenda.
Na prática, porém, se há quatro representantes da Fazenda e três dos contribuintes, o Carf julga, segundo o procurador tributário da OAB, Luiz Gustavo Bichara. O advogado acredita que o pedido para impedir julgamentos sem paridade não vai causar paralisação no Conselho, pela possibilidade de convocação de suplentes.
"Não queremos inventar nada. A paridade está prevista no regimento interno do Carf", afirma Bichara. Para ele, o pedido de convocação de suplentes não é uma responsabilidade dos advogados, pois cabe aos presidentes das turmas conhecerem a composição que têm disponível.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não quis comentar o tema.