08/05/2014 às 00h00 com informações de Portal Nacional do Direito do Trabalho

Empresas terão que incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Duas empresas terão que contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas em até um ano para atingir o percentual mínimo de 4% de empregados

Duas decisoes da Justiça do Trabalho da Bahia - uma na 25ª e outra da 35ª Vara de Salvador - resultaram em medidas que garantem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Em ambos os casos, empresas que se negavam a cumprir a cota mínima de vagas para esse perfil de trabalhador estão obrigadas a cumprir o que determina a lei sob pena de pagamento de multas. As ações foram movidas pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA) e as duas empresas - Cemon Engenharia e Construções e Contrate Gestão Empresarial - terão que contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas em até um ano para atingir o percentual mínimo de empregados com essas características.

À Cemon Engenharia - que presta serviços, dentre outras, para a Petrobras no ramo de manutenção industrial - a juíza Hineuma Márcia Cavalcanti Hage, da 25ª Vara de Salvador, determinou o pagamento de indenização de R$ 120 mil por danos morais coletivos. A condenação será revertida para uma instituição sem fins lucrativos ligada à defesa das pessoas com deficiência, a ser indicada pelo MPT/BA. Além disso, a empresa terá que atingir a cota de 4% de seu quadro funcional com pessoas com algum tipo de deficiência ou em reabilitação, sob pena de multa mensal de R$10 mil por cada trabalhador que deixar de ser contratado.

"Essa é uma decisão exemplar, porque, muito mais do que aplicar uma penalidade de indenização por dano moral coletivo, o que buscamos é fazer com que as empresas absorvam as pessoas com deficiência. Nesse ponto, a sentença é precisa, ao estabelecer multa mensal por cada uma das vagas não preenchida", comentou o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior (foto), autor da ação.

Para o procurador, a multa mensal pela não contratação é muito mais eficiente do que, por exemplo, definir que a empresa deve contratar pessoas com deficiência assim que forem surgindo vagas. ''Não temos como manter uma fiscalização cotidiana sobre empresas para verificar se isso está sendo cumprido, e ainda teríamos que provar o descumprimento. Nesse caso, não. A sentença é clara e simples. Determina a contratação imediata e dá um ano a partir da data da sentença para que a cota seja atingida. A partir daí, estabelece multa mensal de R$10 mil por cada vaga de pessoa com deficiência não preenchida'', esclareceu. A decisão foi proferida no último dia 30 de março.