Empresas terão que incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Duas empresas terão que contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas em até um ano para atingir o percentual mínimo de 4% de empregadosDuas decisoes da Justiça do Trabalho da Bahia - uma na 25ª e outra da 35ª Vara de Salvador - resultaram em medidas que garantem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Em ambos os casos, empresas que se negavam a cumprir a cota mínima de vagas para esse perfil de trabalhador estão obrigadas a cumprir o que determina a lei sob pena de pagamento de multas. As ações foram movidas pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA) e as duas empresas - Cemon Engenharia e Construções e Contrate Gestão Empresarial - terão que contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas em até um ano para atingir o percentual mínimo de empregados com essas características.
À Cemon Engenharia - que presta serviços, dentre outras, para a Petrobras no ramo de manutenção industrial - a juíza Hineuma Márcia Cavalcanti Hage, da 25ª Vara de Salvador, determinou o pagamento de indenização de R$ 120 mil por danos morais coletivos. A condenação será revertida para uma instituição sem fins lucrativos ligada à defesa das pessoas com deficiência, a ser indicada pelo MPT/BA. Além disso, a empresa terá que atingir a cota de 4% de seu quadro funcional com pessoas com algum tipo de deficiência ou em reabilitação, sob pena de multa mensal de R$10 mil por cada trabalhador que deixar de ser contratado.
"Essa é uma decisão exemplar, porque, muito mais do que aplicar uma penalidade de indenização por dano moral coletivo, o que buscamos é fazer com que as empresas absorvam as pessoas com deficiência. Nesse ponto, a sentença é precisa, ao estabelecer multa mensal por cada uma das vagas não preenchida", comentou o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior (foto), autor da ação.
Para o procurador, a multa mensal pela não contratação é muito mais eficiente do que, por exemplo, definir que a empresa deve contratar pessoas com deficiência assim que forem surgindo vagas. ''Não temos como manter uma fiscalização cotidiana sobre empresas para verificar se isso está sendo cumprido, e ainda teríamos que provar o descumprimento. Nesse caso, não. A sentença é clara e simples. Determina a contratação imediata e dá um ano a partir da data da sentença para que a cota seja atingida. A partir daí, estabelece multa mensal de R$10 mil por cada vaga de pessoa com deficiência não preenchida'', esclareceu. A decisão foi proferida no último dia 30 de março.