TRF1 definirá se conselheiros do Carf podem receber bônus
TRF1 definirá se conselheiros do Carf podem receber bônusO Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definirá se os auditores fiscais que atuam como julgadores no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) podem receber bônus de produtividade. O tema será tratado no primeiro Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) admitido pelo tribunal.
O IRDR foi instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a norma, o tribunal tem um ano para analisar o mérito do caso. Até lá, os processos judiciais sobre o tema ficam sobrestados, ou seja, com o andamento interrompido.
O bônus de produtividade aos auditores fiscais foi instituído pela Medida Provisória (MP) 765, que vence nesta quarta-feira (31/05). A possibilidade de recebimento da parcela pelos conselheiros que representam a Fazenda no Carf gerou polêmica desde que a norma foi editada. Dezenas de contribuintes que discutem autuaçoes da Receita Federal no conselho recorreram à Justiça pedindo que seus casos fossem retirados de pauta, alegando que o pagamento feriria a parcialidade dos julgadores.
O IRDR analisado nesta quarta-feira pela 4ª Seção do TRF-1 é um desses casos. O processo foi originalmente distribuído ao juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal no Distrito Federal, que negou liminar para retirada do processo de pauta, mas indicou que o tema tratado seria repetitivo.
O relator do caso no TRF-1, desembargador Novély Vilanova, confirmou que o assunto está presente em diversos processos na Justiça. Vilanova afirmou que existem casos sobre o tema em quase todas as varas federais da capital, e que os processos somam R$ 8,5 bilhões. “A questão é por demais relevante, já repetitiva em vários juízos federais e com potencial multiplicador imensurável”, afirmou, durante o julgamento.
A 4ª Seção analisou apenas a admissibilidade do recurso como repetitivo. De acordo com o artigo 980 do novo CPC, o colegiado tem até um ano para julgar o mérito do caso, sobrestando, nesse meio tempo, todos os processos judiciais sobre o tema.
Procedimentos
Este é a primeiro IRDR admitido pelo TRF-1, o que gerou alguns debates sobre procedimentos de julgamento. A análise do caso foi iniciada com uma questão de ordem relacionada à possibilidade de realização de sustentação oral na fase de admissibilidade.
A discussão foi iniciada porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desejava defender oralmente a admissão do IRDR. Por quatro votos a um, porém, os desembargadores consideraram que a sustentação só poderá ser realizada quando for julgado o mérito do caso.
Os desembargadores consideraram ainda que a discussão não é similar ao RE 835.291, que aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso a ser analisado pelo STF discute a constitucionalidade de uma norma de Rondônia que vincula parte da arrecadação de multas para o pagamento de auditores fiscais.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso salientou que o processo a ser analisado pelo Supremo é mais amplo, já que o TRF-1 deverá julgar a possibilidade de auditores que atuam no Carf receberem bônus de produtividade.
Para o advogado Roberto Quiroga, do Mattos Filho Advogados, que defende empresas que questionam o bônus no Judiciario, a admissão do IRDR é positiva. Ele acredita, porém, que o assunto a ser analisado pelo TRF-1 é semelhante ao tratado no RE 835.291.
“Não vejo nada de ruim [no reconhecimento do IRDR], mas acho que seria melhor o STF se manifestar antes”, opina.
Também com atuação no Carf, o advogado Leandro Cabral e Silva, do Velloza & Girotto Advogados Associados, acredita que a análise do assunto pelo TRF-1 trará maior segurança jurídica, já que evitará decisões divergentes em primeira instância.
“Acredito que haja subsídios para que o TRF se pronuncie de forma rápida [sobre o tema]”, afirma.
No Congresso
Em votação simbólica, o plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira o destaque que retira do texto da MP 765 o artigo que estabelece a arrecadação com multas como fonte de financiamento do bônus de eficiência para a Receita Federal.
Sem a fonte de financiamento, o bônus não pode ser implementado. A MP segue para o Senado, onde precisa ser votada esta quinta-feira para que não perca a validade.
A comissão especial que analisou a MP 765 havia aprovado o relatório do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), mas ainda faltava analisar os destaques apresentados por parlamentares.
A última versão do texto da MP previa a instituição do bônus a todos os auditores, com exceção dos conselheiros que representam a Fazenda no Carf. Os profissionais passariam a receber uma gratificação fixa de R$ 7,5 mil.
Em seu relatório, Bezerra afirmou que a retirada dos conselheiros do Carf foi motivada pela “natureza da atividade exercida” por eles.
A possibilidade de a MP 765 caducar foi levantada durante o julgamento do TRF-1. Sobre o assunto, a desembargadora Maria do Carmo afirmou que, ainda assim, o tribunal está autorizado a analisar o IRDR, já que o governo pode incluir o bônus em outras normas.