21/06/2017 às 00h00 com informações de jota

Liminar garante tratamento especial para advogados na RFB

Decisão dispensa agendamento prévio ou retirada de senhas nas unidades da Receita

Filas enormes, horas de espera e perda de prazo podem ficar no passado para advogados. Decisão proferida na quarta-feira (07/06) determinou que integrantes da OAB tenham tratamento diferenciado na Receita Federal do Brasil (RFB). Além de dispensa do agendamento prévio para atendimento, os advogados poderão protocolar documentos e petições sem a necessidade da retirada de senhas.

Pela decisão, a Receita tem 90 dias para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A União pode recorrer da decisão.

A liminar concedida pelo juiz federal João Carlos Meyer Soares, da 17ª Seção Judiciária do Distrito Federal, atende pedido de ação civil pública proposta pela seccional da OAB no Distrito Federal.

O magistrado utilizou na argumentação a indispensabilidade do exercício da profissão do advogado, disposto no artigo 133 da Constituição Federal. Ainda demonstrou que o entendimento de que os profissionais do direito necessitam de atendimento célere foi reconhecido no RE 277.065/RS, do Supremo Tribunal Federal.

Leia a íntegra

“É um pleito antigo da OAB em razão do atendimento precário da Receita. Temos notícias que os profissionais do direito têm muita dificuldade de serem atendidos. As filas são enormes e as senhas escassas”, afirma Erich Endrillo, Presidente da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária do DF.

A prerrogativa do advogado de exercer sua função se encontra no artigo 7º do Estatuto da OAB (Lei 8.904/94), que dispõe ser direito do advogado ingressar livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

Igualdade

Em manifestação feita no processo, a União afirmou que viola o princípio adotar tratamento diferenciado para contribuintes representados por advogados. Para a União, dispensar o advogado do agendamento prévio deforma todo o serviço de agendamento presencial.

O representante da OAB, porém, afirma que a entidade não busca privilégios. “Essa decisão não afeta somente o advogado, mas toda a sociedade. Isso não quer dizer que estamos furando a fila. Esperamos que essa decisão sirva como base para que a Receita também se aprimore no atendimento do público em geral”, diz Endrillo.

Para os membros da OAB, a Receita representava um dos maiores obstáculos da advocacia. “ A burocracia inviabiliza o trabalho do advogado porque defende interesse de terceiro”, afirma Manoel Arruda, conselheiro seccional e procurador especial tributário da OAB no DF. “A Receita exigir um prévio agendamento ou senha sendo que, em média, as pessoas ficam cerca de 12 horas para serem atendidas é um absurdo. Impensável você impor esse tipo de obstáculo ao advogado”, conclui.

As atividades mais prejudicadas com o sistema de atendimento da Receita são desde cumprimento de liminares de modo geral – em que o juiz confere liminar para cumprir certidão ou suspender a cobrança de um tributo -, até retificação de determinada informação que não é mais possível fazer no sistema, mas é importante para o cliente.

“O contribuinte convive com normas tributárias diversas e ambíguas. O advogado está lá para poder esclarecer isso”, reconhece Endrillo.