Liminar garante tratamento especial para advogados na RFB
Decisão dispensa agendamento prévio ou retirada de senhas nas unidades da ReceitaFilas enormes, horas de espera e perda de prazo podem ficar no passado para advogados. Decisão proferida na quarta-feira (07/06) determinou que integrantes da OAB tenham tratamento diferenciado na Receita Federal do Brasil (RFB). Além de dispensa do agendamento prévio para atendimento, os advogados poderão protocolar documentos e petições sem a necessidade da retirada de senhas.
Pela decisão, a Receita tem 90 dias para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A União pode recorrer da decisão.
A liminar concedida pelo juiz federal João Carlos Meyer Soares, da 17ª Seção Judiciária do Distrito Federal, atende pedido de ação civil pública proposta pela seccional da OAB no Distrito Federal.
O magistrado utilizou na argumentação a indispensabilidade do exercício da profissão do advogado, disposto no artigo 133 da Constituição Federal. Ainda demonstrou que o entendimento de que os profissionais do direito necessitam de atendimento célere foi reconhecido no RE 277.065/RS, do Supremo Tribunal Federal.
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“É um pleito antigo da OAB em razão do atendimento precário da Receita. Temos notícias que os profissionais do direito têm muita dificuldade de serem atendidos. As filas são enormes e as senhas escassas”, afirma Erich Endrillo, Presidente da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária do DF.
A prerrogativa do advogado de exercer sua função se encontra no artigo 7º do Estatuto da OAB (Lei 8.904/94), que dispõe ser direito do advogado ingressar livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
Igualdade
Em manifestação feita no processo, a União afirmou que viola o princípio adotar tratamento diferenciado para contribuintes representados por advogados. Para a União, dispensar o advogado do agendamento prévio deforma todo o serviço de agendamento presencial.
O representante da OAB, porém, afirma que a entidade não busca privilégios. “Essa decisão não afeta somente o advogado, mas toda a sociedade. Isso não quer dizer que estamos furando a fila. Esperamos que essa decisão sirva como base para que a Receita também se aprimore no atendimento do público em geral”, diz Endrillo.
Para os membros da OAB, a Receita representava um dos maiores obstáculos da advocacia. “ A burocracia inviabiliza o trabalho do advogado porque defende interesse de terceiro”, afirma Manoel Arruda, conselheiro seccional e procurador especial tributário da OAB no DF. “A Receita exigir um prévio agendamento ou senha sendo que, em média, as pessoas ficam cerca de 12 horas para serem atendidas é um absurdo. Impensável você impor esse tipo de obstáculo ao advogado”, conclui.
As atividades mais prejudicadas com o sistema de atendimento da Receita são desde cumprimento de liminares de modo geral – em que o juiz confere liminar para cumprir certidão ou suspender a cobrança de um tributo -, até retificação de determinada informação que não é mais possível fazer no sistema, mas é importante para o cliente.
“O contribuinte convive com normas tributárias diversas e ambíguas. O advogado está lá para poder esclarecer isso”, reconhece Endrillo.