22/06/2017 às 00h00 com informações de Jota

Multiplus vence caso inédito no Carf

Receita Federal questionava tributação de valores recebidos de empresas parceiras

O programa de fidelidade Multiplus venceu, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), processo no qual discutia cobrança de PIS e Cofins. A Receita Federal questionava a forma de tributação de valores recebidos de empresas parceiras.

Essa foi a primeira vez que o assunto chegou ao tribunal, de acordo com o relator do caso. A decisão favorável à empresa, da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, foi proferida por seis votos a dois.

Três fases

De acordo com o processo, a atividade da Multiplus se divide em três fases. Em um primeiro momento as empresas parceiras assinam o contrato com a companhia, para que seus clientes tenham direito à aquisição de pontos.

Em caso de compras dos clientes, as empresas parceiras pagam valores à Multiplus, que deposita os pontos na conta das pessoas físicas participantes. A Multiplus registra esses recebimentos como “receita diferida” em sua contabilidade, tributando-as posteriormente.

A terceira fase seria o resgate dos pontos pelo cliente, que utiliza o benefício para comprar bens ou serviços. Nesse caso, a Multiplus paga a empresa parceira e realiza a tributação, pelo PIS e Cofins, dos valores recebidos anteriormente.

O pagamento das contribuições também é feito quando os pontos adquiridos pelos clientes caducam. O fato ocorre dois anos após a aquisição.

Receitas

A discordância entre a Receita Federal e a empresa residia no momento de recolhimento do PIS e da Cofins. Ao contrário da companhia, o Fisco considerou que o pagamento deveria ser feito no momento em que a Multiplus recebe valores das empresas parceiras.

O entendimento foi mantido pelo relator do caso, conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire. Mas, ao final do julgamento, foi vencedora a posição do conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto, que considerou que a companhia agiu corretamente.

Em seu voto, Daniel Neto defende que no momento em que recebe valores da companhia parceira, a Multiplus assume a obrigação de resgate dos pontos. Dessa forma, por mais que tenha ocorrido o ingresso de valores, só será possível estimar a receita posteriormente.

“Não há como antecipar o valor da despesa que deverá ser arcada pela Recorrente (Multiplus) até o momento em que ocorra efetivamente o resgate, ou até que caduquem os pontos creditados àquele participante”, diz o conselheiro em seu voto.

O relator original do processo, por outro lado, considerava que os pagamentos feitos à Multiplus correspondem ao “cumprimento de uma obrigação contratual em efetuar a quitação pelo benefício usufruído pelos clientes, que foi disponibilizado pelas empresas parceiras”.