Multiplus vence caso inédito no Carf
Receita Federal questionava tributação de valores recebidos de empresas parceirasO programa de fidelidade Multiplus venceu, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), processo no qual discutia cobrança de PIS e Cofins. A Receita Federal questionava a forma de tributação de valores recebidos de empresas parceiras.
Essa foi a primeira vez que o assunto chegou ao tribunal, de acordo com o relator do caso. A decisão favorável à empresa, da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, foi proferida por seis votos a dois.
Três fases
De acordo com o processo, a atividade da Multiplus se divide em três fases. Em um primeiro momento as empresas parceiras assinam o contrato com a companhia, para que seus clientes tenham direito à aquisição de pontos.
Em caso de compras dos clientes, as empresas parceiras pagam valores à Multiplus, que deposita os pontos na conta das pessoas físicas participantes. A Multiplus registra esses recebimentos como “receita diferida” em sua contabilidade, tributando-as posteriormente.
A terceira fase seria o resgate dos pontos pelo cliente, que utiliza o benefício para comprar bens ou serviços. Nesse caso, a Multiplus paga a empresa parceira e realiza a tributação, pelo PIS e Cofins, dos valores recebidos anteriormente.
O pagamento das contribuições também é feito quando os pontos adquiridos pelos clientes caducam. O fato ocorre dois anos após a aquisição.
Receitas
A discordância entre a Receita Federal e a empresa residia no momento de recolhimento do PIS e da Cofins. Ao contrário da companhia, o Fisco considerou que o pagamento deveria ser feito no momento em que a Multiplus recebe valores das empresas parceiras.
O entendimento foi mantido pelo relator do caso, conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire. Mas, ao final do julgamento, foi vencedora a posição do conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto, que considerou que a companhia agiu corretamente.
Em seu voto, Daniel Neto defende que no momento em que recebe valores da companhia parceira, a Multiplus assume a obrigação de resgate dos pontos. Dessa forma, por mais que tenha ocorrido o ingresso de valores, só será possível estimar a receita posteriormente.
“Não há como antecipar o valor da despesa que deverá ser arcada pela Recorrente (Multiplus) até o momento em que ocorra efetivamente o resgate, ou até que caduquem os pontos creditados àquele participante”, diz o conselheiro em seu voto.
O relator original do processo, por outro lado, considerava que os pagamentos feitos à Multiplus correspondem ao “cumprimento de uma obrigação contratual em efetuar a quitação pelo benefício usufruído pelos clientes, que foi disponibilizado pelas empresas parceiras”.