Contrato de adesão e suas famosas cláusulas abusivas
O melhor exemplo de contrato de adesão com clausulas abusivas inclui as operadoras de telefoniaOs contratos de adesão surgem com grande frequência devido à oferta de produtos, onde o fornecedor de forma unilateral elabora o presente contrato não havendo e/ou disponibilizando qualquer oportunidade do consumidor discutir suas clausulas. Nesse caso, devido ao grande fluxo de relações envolvendo consumidores e fornecedores far-se-á com que existam esses chamados contratos.
De acordo com o art.54 do Código de Defesa do Consumidor, “o contrato de adesão é aquele cujas clausulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente... e estabelece algumas regras que o fornecedor deve seguir...tais regras visam ou pelo menos deveriam facilitar que o consumidor tenha real conhecimento quanto as clausulas que venham limitar os seus direitos”
O melhor exemplo de contrato de adesão com clausulas abusivas inclui as operadoras de telefonia, pois, de forma arbitrária, inclui serviços nas contas dos consumidores, que, por diversas vezes aderem a estes contratos de duas formas, presencial quando assinado pelo consumidor, ou, por telefone quando a operadora liga para o cliente oferecendo seus serviços e produtos. Neste segundo caso a operadora não disponibiliza ao cliente o contrato antecedente a compra do serviço, apenas um operador de forma resumida lhe informa a prestação de serviços.
É imperioso destacar que nos contratos de adesão de planos pós-pago e do plano controle, as operadoras de telefonia vem realizando práticas abusivas de forma reiterada, ou seja, o que se percebe ao longo dos anos é que as operadoras de telefonia no Brasil incluíram na sua política de empresa o acometimento de crimes em face dos consumidores, visto que a cultura de lesar os consumidores é efetivamente lucrativa para essas empresas, violando o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo: quando se insere qualquer produto, ou serviço sem o aceite do cliente, sem a anuência, sem a autorização do mesmo é evidente a lesão ao consumidor. É muito claro no contrato a clausula onde o atraso do referido pagamento nos planos de controle e pós-pago não limitará o seu serviço de internet e que apenas acontecerá à redução no pacote de dados e na velocidade do plano de internet. Mas não é o que acontece, pois são inúmeros os casos vinculados ao PROCON e à ANT (agencia nacional de telecomunicações) realizada por parte dos clientes que tiveram seus serviços interrompidos.
Outro exemplo de clausulas abusivas e má fé por parte de fornecedores acontece com as empresas de TV a cabo, pois, as mesmas oferecem seus contratos pontos adicionais que de acordo com a ANT deveriam ser gratuitos, visto que o cliente já paga pelo serviço, porém, na prática isso não acontece. Pois as operadoras cobram taxa de adesão ao ponto e uma taxa chamada por eles de “ilusória” durante todo o período do contrato como locação do equipamento.
Infelizmente as práticas acima citadas se tornaram rotina, são agrupadas na própria política das operadoras de telefonia, simplesmente porque tais empresas perceberam como é imensamente vantajoso lesar o consumidor, pois este não tem conhecimento do código de defesa do consumidor, eles lucram violando direitos do consumidor e isso também de forma evidente é corroborado por uma letargia, uma lentidão excessiva do Poder Judiciário Brasileiro.
É importante que cada consumidor saiba os seus direitos e os seus deveres, noutros dizeres, para que tenha real ciência de quando é lesado pelas empresas, posto que por falta de conhecimento sobre seus direitos muitos dos consumidores sequer sabem que foram lesados, a partir do momento que nós consumidores começarmos a ter essa ciência, podemos acabar com a política das empresas de querer lesar por imprudência nossa.
Para que ocorra uma mudança nesse panorama, é preciso que os consumidores saibam seus direitos e cobrem e questionem por eles, e também o governo, deveria cobrar das empresas uma postura em relação ao atendimento e suas clausulas abusivas, como a fiscalização, que deveria ser constante para que não ocorra tal irregularidade.
Letícia Ferreira da Silva