Lei veda teto para bônus de integrantes do Carf
Serão pagos nos mesmos moldes dos auditores lotados na Receita FederalA Presidência da República vetou o formato que havia sido estabelecido pelo Congresso para o pagamento de um bônus de eficiência aos representantes da Fazenda no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Pela Lei nº 13.464, publicada no Diário Oficial da União de ontem, não haverá mais um teto para os conselheiros. Serão pagos nos mesmos moldes dos auditores lotados na Receita Federal.
O texto que havia sido aprovado pelo Senado no começo do mês passado instituía o bônus em condições de pagamento diferenciadas aos profissionais. A remuneração aos conselheiros ficaria vinculada às Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) – destinadas a servidores públicos que desempenham atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e nas entidades do Executivo Federal.
Nesse formato, eles teriam um adicional de até R$ 5,8 mil por mês aos seus salários. Esse seria o teto. E, para atingi-lo, os conselheiros teriam de cumprir índices de eficiência que seriam definidos por meio de indicadores de desempenho e metas estabelecidas pelo próprio Carf.
"Haveria nesse formato tratamento diferenciado aos servidores públicos. O que seria, inclusive, inconstitucional", diz o advogado Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, chamando a atenção para as razões de veto que constam na publicação de ontem.
Com a decisão da Presidência, todo esse formato que havia sido definido pelo Senado deixa de existir. E passa a valer um único modelo de bônus para todos os profissionais que ocupam cargo de auditor fiscal – seja no Carf ou na Receita.
Só que esse modelo ainda depende de regulamentação pelo governo. Principalmente no que se refere à fonte desses pagamentos, que definirá a base de cálculo.
Isso porque o texto aprovado pelo Senado não manteve a receita original, estabelecida pela Medida Provisória 765, que instituiu o bônus no fim do ano passado. Por esse primeiro texto, os pagamentos teriam como fonte a arrecadação de multas e também os leilões de mercadorias apreendidas.
Pressionados pelos contribuintes, os senadores vetaram o pagamento do bônus por meio dessas receitas. Só que não definiram de onde os valores serão retirados. Esse é o motivo para que ainda não se saiba a quantia que, de fato, será direcionada aos auditores fiscais. Pela lei, enquanto não houver regulamentação, eles receberão o valor fixo mensal de R$ 3 mil.
O texto inicial da MP era também o que havia motivado os parlamentares a estabelecerem o pagamento diferenciado de bônus aos conselheiros do Carf. Isso porque logo após a edição da medida provisória, inúmeros contribuintes com processos em andamento no Carf ingressaram com ações na Justiça para suspender os julgamentos.
Eles argumentavam principalmente que poderia haver interesse dos conselheiros fazendários em manter as autuações. Ou seja, o bônus, da forma como estava, colocaria em dúvida a imparcialidade da conduta dos julgadores.
"De qualquer forma, mesmo com o veto da Presidência da República, essa é uma discussão que não deve ser retomada", entende Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional. "As multas não fazem mais parte da fonte [que abastecerá os pagamentos]. Então essa é uma discussão que perdeu o sentido."