13/07/2017 às 00h00 com informações de Conjur

CNJ fará pesquisa para acelerar recuperação do crédito tributário

Um dos seis temas a serem estudados é o impacto de formas pré-processuais de recuperação do crédito tributário

O Conselho Nacional de Justiça lançou edital para elaborar a terceira edição da Série Justiça Pesquisa. Um dos seis temas a serem estudados é o impacto de formas pré-processuais de recuperação do crédito tributário e a efetividade dos mecanismos eletrônicos para utilização do patrimônio do devedor na execução fiscal.

Segundo o CNJ, dados do Justiça em Números 2016 mostram que o principal foco de morosidade do Judiciário está na fase de execução processual. O relatório apontou que 39% de todos os processos e 75% das execuções pendentes são execuções fiscais.

A pesquisa será feita, diz o CNJ, para que possam ser definidos meios alternativos à judicialização, como o protesto da Certidão de Dívida Ativa junto aos Cartórios de Protestos de Título antes do ajuizamento da ação. Em relação a mecanismos mais ágeis de localização e coação do devedor, o órgão destaca a pacificação da jurisprudência de que a penhora eletrônica de ativos bancários deve ser considerada penhora de dinheiro.

O levantamento que ainda será feito também buscará informações sobre o impacto de decisões judiciais que contribuíram para pacificar entendimento sobre o uso da penhora on-line e incentivaram medidas legislativas para legalização do protesto da CDA nas execuções fiscais no Brasil.

Outros temas

Além de meios para acelerar as execuções fiscais, a terceira edição da Série Justiça Pesquisa fará outros cinco estudos. São eles:

  • superpopulação do sistema prisional;
  • transparência nos tribunais;
  • gestão de processos;
  • combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas; e
  • combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

De acordo com o edital, as instituições selecionadas para a pesquisa serão divulgadas em 60 dias. Os levantamentos deverão ser feitos em até nove meses, que passarão a ser contados a partir da data de assinatura da contratação.