Quase 2-3 das decisões da Câmara Superior são a favor do Fisco, diz Carf
É o que mostra o relatório das atividades do Carf de 2016, divulgado pelo órgão no dia 12 de julhoO jogo nas câmaras baixas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) costuma ser equilibrado. Em 2016, a Fazenda saiu vitoriosa em 47,6% dos casos julgados. Mas, nos 22% de processos que subiram às turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais durante o ano, a taxa de sucesso do Fisco subiu para 63%.
É o que mostra o relatório das atividades do Carf de 2016, divulgado pelo órgão no dia 12 de julho. Segundo o levantamento, foram julgados 7,8 mil recursos durante o ano, 6 mil deles apresentados pelos contribuintes e 1,6 mil, pela Fazenda.
O relatório se limita a divulgar a quantidade de recursos decididos pelo Carf em 2016. Não diz quantos casos o órgão tem pendentes de julgamento e nem quanto dinheiro esteve envolvido nos recursos julgados.
Logo na introdução, o levantamento cita os escândalos em que o conselho se envolveu nos últimos anos. “O levantamento contempla o resultado dos julgamentos após as medidas de governança e integridade implantadas no órgão a partir de 2015, como consequência da operação zelotes”, afirma.
No geral, 66,3% das decisões foram unânimes; 26,4% aconteceram por maioria; e 7,3% foram resultado do voto de qualidade — nesses casos, a Fazendo foi favorecida na maioria das vezes.
A situação mais frequente foi a rejeição a recursos voluntários de contribuintes, que equivaleu a 2.151 processos. Em segundo, vêm os recursos voluntários providos em parte, que corresponderam a 1.555 decisões.
No estudo, também há um resumo sobre o posicionamento de cada uma das três turmas da Câmara Superior em temas específicos. Quando o assunto é juros sobre multa de ofício, por exemplo, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscal seguiu a tônica de anos anteriores, quando o colegiado tinha outra composição, e decidiu favoravelmente à Fazenda na maioria dos casos.
No colegiado, as discussões sobre lucros no exterior e acordos de bitributação a Fazenda Nacional também favoreceram a Fazenda Nacional, mantendo o entendimento das turmas ordinárias.
Em relação a multas por compensação indevida em contribuições previdenciárias, a 2ª Turma julgou todos os casos em favor da Fazenda. Nas turmas ordinárias, no entanto, registrou-se um equilíbrio, com mais decisões favoráveis ao contribuinte.
Um dos únicos temas que não teve decisões divergentes em primeira e segunda instância foi sobre a base de cálculo para PIS/Cofins em receitas de intermediação das instituições financeiras, quando a 3ª Turma seguiu o entendimento das turmas ordinárias em desfavor da Fazenda.