30/07/2017 às 00h00 com informações de Valor Econômico

Governo abre parcelamento para dívidas com autarquias e fundações

Miguel Kauam: protesto está sendo incentivado e acelerado e a execução fiscal passará a ser um meio subsidiário

O governo federal abriu parcelamento especial para tentar recuperar parte dos R$ 135 bilhões devidos às autarquias e fundações – R$ 35 bilhões em cobrança judicial ou extrajudicial. O Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), estabelecido pela Medida Provisória 780, de maio, oferece quatro formas de pagamento, com prazo de até 20 anos. Três delas com redução de juros e multa.

A expectativa é que sejam parcelados cerca de R$ 7 bilhões, de acordo com o procurador federal Miguel Cabrera Kauam, coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF) – órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). Este ano, devem ser arrecadados R$ 1,5 bilhão com o pagamento das primeiras parcelas das adesões ao programa.

"Proporcionalmente o valor pode parecer pequeno. Mas historicamente 5% ou 6% é um índice de adesão elevado", diz o coordenador-geral, lembrando que o programa exige entrada de 20% ou 50% do montante da dívida.

Com um desembolso maior (50%), o devedor, pessoa física ou jurídica, obterá 90% de desconto em juros e multa de mora – aplicado após a entrada. Mas terá que pagar o restante de uma só vez.

As três modalidades de pagamento restantes exigem 20% de desembolso. Em duas delas há descontos de 30% e 60%, a depender do número de mensalidades. Só não há reduções se o devedor optar por quitar sua dívida em 20 anos. As parcelas mínimas para todas as opções são de R$ 200 (pessoa física) e R$ 1 mil (empresa).

Pessoa física ou jurídica com dívida em discussão administrativa deve requerer a adesão diretamente na autarquia ou fundação. No caso de cobrança judicial ou extrajudicial, deverá ser solicitada em uma das unidades da PGF. No site do órgão, há um formulário de adesão ao programa.

Não entram débitos com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação. O prazo de adesão é de 120 dias, a contar da data de publicação da norma regulamentadora – no caso da PGF, a Portaria nº 400 (Diário Oficial da União do dia 20 de julho).

Além do parcelamento, a Procuradoria-Geral Federal está concentrado esforços em meios alternativos, como protesto, para a cobrança das dívidas com autarquias e fundações. Por meio do protesto extrajudicial, o órgão tem alcançado um índice de recuperação de quase 30%, segundo Kauam. Com a execução fiscal, o retorno gira entre 6% e 8%. "Este ano, o protesto está sendo incentivado e acelerado. A execução fiscal passará a ser um meio subsidiário", diz.