07/08/2017 às 00h00 com informações de Valor Econômico

Carf afasta autuação sobre ágio interno

Advogado Diego Miguita: falta de propósito negocial não deveria ser critério para descaracterizar uma operação

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou autuação contra a Tempo Serviços, empresa da Organização Bradesco, por uso indevido de ágio. A decisão é da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção e é contrária a precedente de outra turma sobre a mesma operação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer da decisão.

No caso, a Receita Federal cobra Imposto de Renda e CSLL sobre valores excluídos da base de cálculo com a amortização de ágio da incorporação da Esmeralda Holding, utilizada na operação montada pelo Bradesco para a aquisição de empresas da American Express (Amex), em 2006.

A fiscalização apontou na autuação a existência de uma série de atos de reorganização societária envolvendo o Bradesco e as controladas Esmeralda Holding e Tempo Serviços. As operações, de acordo com o Fisco, caracterizariam uso de empresa veículo – a Esmeralda – e incorporação reversa para amortizar ágio interno.

A Esmeralda Holding foi constituída em 2005, com capital social de R$ 1 mil, e teria servido apenas como canal de passagem de ágio, de acordo com a fiscalização. Em 2006, quando foi incorporada pela Tempo Serviços, teve receita bruta zero. E durante a sua existência, não teve empregados, ativo imobilizado e despesas administrativas.

Em 2013, a 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção manteve uma autuação semelhante, para o intervalo entre 2006 a 2009. Para a maioria dos conselheiros, a operação feita não teve propósito negocial, tratando-se de simulação com uso de empresa veículo.

No recente julgamento realizado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção, para o intervalo entre 2010 e 2011, porém, aceitou-se, por maioria, o argumento da empresa de que a incorporação foi indireta para não misturar as atividades da Amex com as do Bradesco.

A decisão está de acordo com a jurisprudência da turma, mas é contrária ao posicionamento majoritário das outras turmas e da própria Câmara Superior do Carf, segundo informa em nota a PGFN. O órgão destaca a decisão de 2013, em sentido contrário, que ainda será julgada pela 1ª Turma da Câmara Superior. Com base nesse paradigma, a Fazenda pretende recorrer da decisão.

De acordo com o tributarista Diego Miguita, do VBSO Advogados, mesmo em casos com uso de intermediária considerada veículo, o Carf tem observado quem foi a empresa que fez o efetivo desembolso financeiro para o investimento. O advogado destaca que, no caso, foi preocupante a decisão de 2013, que restabeleceu multa qualificada de 150%, derrubada na primeira instância administrativa.

Ainda segundo o advogado, a falta de propósito negocial não deveria ser critério para descaracterizar uma operação, só fraude. Deve-se considerar o modelo de operação possível para setores como bancos, seguros e outros regulados que dependem de autorização prévia do Banco Central, por exemplo. "Olhando pelo propósito negocial, é justificável o banco não incorporar direto a atividade de cartão de crédito ou o inverso", diz.

Procurada pelo Valor, a advogada da Tempo Serviços, Ana Paula Schincariol Lui Barreto, sócia do escritório Mattos Filho Advogados, preferiu não comentar a decisão.