STJ julgará levantamento de garantia durante parcelamento
Tema é inédito, e será analisado pela 1ª TurmaO Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar se contribuintes que optaram pelo parcelamento de débitos tributários podem levantar valores depositados como garantia à medida em que pagarem as dívidas parceladas. O tema, de acordo com os ministros da 1ª Turma, é inédito na Corte.
A discussão foi colocada no REsp 1.266.318, que foi à pauta da 1ª Turma nesta quinta-feira (03/08). O recurso, porém, foi retirado de pauta por questões processuais.
O processo envolve um contribuinte que aderiu ao parcelamento trazido pela Lei 11.941/09, apresentando garantia em dinheiro. No STJ, a pessoa física pede que o valor seja liberado à medida que as parcelas forem pagas.
A 1ª Turma analisou agravo interno interposto pela pessoa física contra decisão monocrática de Maia Filho que proibiu o levantamento de valores bloqueados antes da adesão ao programa de parcelamento. Pelo fato de o pedido de levantamento proporcional de montantes depositados não ter sido feito anteriormente a presidente do colegiado, ministra Regina Helena Costa, considerou o requerimento uma “inovação recursal”.
Como solução à questão o ministro optou por recondiderar sua decisão monocrática e trazer o tema ao colegiado como REsp, o que possibilitaria, por exemplo, a realização de sustentações orais. Antes de finalizar o julgamento, porém, Maia Filho antecipou que é a favor do pedido feito pelo contribuinte.
Para o magistrado, a Fazenda Nacional busca o direito de ficar com o dinheiro do depósito e “obrigar” o cotribuinte a pagar novos valores mês a mês.
“Mesmo quando [o contribuinte] paga, ele sofre”, afirmou durante o julgamento.