09/08/2017 às 00h00 com informações de jota

Carf julga tributação de distribuidora de filmes

Paramount Pictures Brasil ganha discussão a respeito da incidência de IRPJ e CSLL sobre comissões

Cinema e direito tributário misturaram-se em julgamento realizado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O tribunal administrativo analisou em julho processo da Paramount Pictures Brasil, que discutia a tributação de parte das atividades da distribuidora de filmes.

A companhia, que trouxe para o Brasil filmes como Transformers e Homem de Ferro, era acusada de não recolher Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL sobre comissões. Por unanimidade, porém, grande parte da cobrança fiscal foi anulada pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção.

De acordo com a defesa do contribuinte, a receita da companhia advém da exibição dos filmes. Do total recebido, a empresa desconta o valor gasto com publicidade e uma comissão, remetendo o “resto” às companhias Paramount e Universal, localizadas na Holanda.

No Carf, a discussão girou em torno da comissão destinada à empresa no Brasil, que vai de 3% a 10% das receitas das salas de distribuição. Isso porque a Paramount Brasil lançava o montante como crédito em sua contabilidade, extornando-o no mesmo dia.

O contribuinte alega que o procedimento tinha por objetivo segregar os valores das comissões, e que a manutenção da autuação implicaria em bitributação, já que a parcela faz parte do total recebido das salas de distribuição. A Fazenda Nacional, por outro lado, defendia que não seria possível comprovar que a porcentagem já foi tributada.

Em relação a esse ponto, a companhia foi vencedora por unanimidade, já que foi anulada a cobrança de IRPJ e CSLL. Os conselheiros reconheceram que o macanismo não altera o todo, que já foi tributado.

Os julgadores, porém, mantiveram cobrança tributária por divergências na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) da empresa. Ainda cabe recurso à instância máxima do Carf, a Câmara Superior.