Serasa consegue afastar no Carf autuação milionária
Advogada Luciana Rosanova Galhardo: "O Carf e a Câmara Superior não podem se distanciar dos negócios"A Serasa conseguiu na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastar uma autuação por amortização do ágio gerado na operação de compra de seu controle pela europeia Experian. A Receita Federal cobrava R$ 700 milhões de Imposto de Renda (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL), relativos ao período entre 2007 e 2010.
No processo (nº 10880.734 249/2011-79), a Receita Federal aponta uso de uma empresa veículo na operação de aquisição, realizada em 2007. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não seria necessária a criação de uma intermediária, a Experian Brasil Aquisições, pois o grupo tinha duas empresas no país. "Não era necessário constituir nova empresa para realizar os pagamentos", disse no julgamento o procurador Marco Aurélio Zortea Marques.
Na sessão, a advogada da Serasa, Luciana Rosanova Galhardo, do escritório Pinheiro Neto Advogados, diferenciou a operação entre Serasa e Experian de outras em que a amortização de ágio foi considerada indevida pelo Carf. O caso, afirmou, envolve partes não relacionadas, teve ganho de capital apurado por parte dos vendedores e efetivo pagamento de preço.
"O Carf e a Câmara Superior não podem se distanciar dos negócios, dizendo apenas que a operação poderia ter sido feita direto do exterior", disse a advogada durante o julgamento.
Quando a Experian quis comprar a Serasa no Brasil, de acordo com a advogada, não sabia quantos bancos (acionistas da Serasa) venderiam suas participações, assim como os minoritários. Inicialmente, foi feita uma tentativa de compra de 65% da Serasa. Ao longo de seis meses foram adquiridas fatias de minoritários até atingir 70%. As aquisições foram feitas pela nova empresa.
O mérito, porém, acabou não sendo analisado pela 1ª Turma da Câmara Superior. Foi definido por uma questão processual. Os conselheiros não aceitaram os paradigmas apresentados no recurso apresentado pelo Fisco. A relatora, conselheira Adriana Gomes Rego, representante da Fazenda, afirmou que eles não têm semelhança com o caso concreto. A decisão foi unânime.
Como a Câmara Superior não aceitou o recurso, fica mantida decisão de 2016 da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção. Na ocasião, os conselheiros aceitaram a argumentação da Serasa para cancelar a autuação. Consideraram, entre outros motivos, que a busca de eficiência fiscal em si não configura hipótese de perda do direito de dedução do ágio, ainda que tenha sido a única razão aparente da operação.
Procurada após o julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmou que vai analisar o cabimento de embargos de declaração, recurso usado para pedir esclarecimentos ou apontar omissões. O órgão não pode recorrer à Justiça após decisão do tribunal administrativo.