10/08/2017 às 00h00 com informações de Valor Econômico

Serasa consegue afastar no Carf autuação milionária

Advogada Luciana Rosanova Galhardo: "O Carf e a Câmara Superior não podem se distanciar dos negócios"

A Serasa conseguiu na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastar uma autuação por amortização do ágio gerado na operação de compra de seu controle pela europeia Experian. A Receita Federal cobrava R$ 700 milhões de Imposto de Renda (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL), relativos ao período entre 2007 e 2010.

No processo (nº 10880.734 249/2011-79), a Receita Federal aponta uso de uma empresa veículo na operação de aquisição, realizada em 2007. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não seria necessária a criação de uma intermediária, a Experian Brasil Aquisições, pois o grupo tinha duas empresas no país. "Não era necessário constituir nova empresa para realizar os pagamentos", disse no julgamento o procurador Marco Aurélio Zortea Marques.

Na sessão, a advogada da Serasa, Luciana Rosanova Galhardo, do escritório Pinheiro Neto Advogados, diferenciou a operação entre Serasa e Experian de outras em que a amortização de ágio foi considerada indevida pelo Carf. O caso, afirmou, envolve partes não relacionadas, teve ganho de capital apurado por parte dos vendedores e efetivo pagamento de preço.

"O Carf e a Câmara Superior não podem se distanciar dos negócios, dizendo apenas que a operação poderia ter sido feita direto do exterior", disse a advogada durante o julgamento.

Quando a Experian quis comprar a Serasa no Brasil, de acordo com a advogada, não sabia quantos bancos (acionistas da Serasa) venderiam suas participações, assim como os minoritários. Inicialmente, foi feita uma tentativa de compra de 65% da Serasa. Ao longo de seis meses foram adquiridas fatias de minoritários até atingir 70%. As aquisições foram feitas pela nova empresa.

O mérito, porém, acabou não sendo analisado pela 1ª Turma da Câmara Superior. Foi definido por uma questão processual. Os conselheiros não aceitaram os paradigmas apresentados no recurso apresentado pelo Fisco. A relatora, conselheira Adriana Gomes Rego, representante da Fazenda, afirmou que eles não têm semelhança com o caso concreto. A decisão foi unânime.

Como a Câmara Superior não aceitou o recurso, fica mantida decisão de 2016 da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção. Na ocasião, os conselheiros aceitaram a argumentação da Serasa para cancelar a autuação. Consideraram, entre outros motivos, que a busca de eficiência fiscal em si não configura hipótese de perda do direito de dedução do ágio, ainda que tenha sido a única razão aparente da operação.

Procurada após o julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmou que vai analisar o cabimento de embargos de declaração, recurso usado para pedir esclarecimentos ou apontar omissões. O órgão não pode recorrer à Justiça após decisão do tribunal administrativo.