15/05/2014 às 00h00 com informações de Consultor Jurídico

Cassada decisão que declarou ilegal terceirizar call center

Em novembro de 2010, o ministro havia deferido liminar para suspender os efeitos da decisão do TST e agora decidiu a questão no mérito

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que declarou a ilicitude da contratação de empresa terceirizada, pela operadora Vivo, para fornecer o serviço de call center. Segundo o ministro, a decisão da corte trabalhista não observou a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante 10 do STF.

De acordo com o dispositivo, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de respectivo órgão especial os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Em sua decisão, o TST havia afastado a aplicabilidade do artigo 94, inciso III, da Lei Geral das Telecomunicações, que permite a terceirização em “atividade inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”. Para tanto, invocou a Súmula 331, item III, da própria corte, que limita a terceirização aos serviços de vigilância, conservação e limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador do serviço.

Diante o embate entre a lei e a súmula, o TST reconheceu o vínculo empregatício direto entre o autor de uma reclamação trabalhista e a Vivo, ante o entendimento de que o serviço de call center representa atividade-fim da operadora.

Relator da matéria, Gilmar Mendes sustentou que o TST não afirmou “de maneira categórica e expressa” a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Geral das Telecomunicações, mas a interpretação dada à norma afastou sua aplicação no caso concreto e “em grande medida, esvaziou de todo seu conteúdo”. Nesses casos, acrescentou “tem-se, ainda que por via oblíqua, inequívoca declaração de inconstitucionalidade”.

Em novembro de 2010, o ministro havia deferido liminar para suspender os efeitos da decisão do TST e agora decidiu a questão no mérito.