16/05/2014 às 00h00 com informações de Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Empresa é condenada por objeto estranho encontrado em linguiça

De acordo com a sentença, constata-se que os transtornos suportados pela autora ultrapassam o limite dos meros aborrecimentos cotidianos

A Juíza de Direito do Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Seara a pagar à consumidora indenização por danos morais, devido a objeto estranho encontrado em linguiça calabresa fabricada pela empresa.

A consumidora requereu indenização por danos morais e por dano social, alegando que comprou uma linguiça calabresa, de fabricação da empresa Seara, e que, após fritar umas rodelas de tal produto, constatou a existência de objeto estranho na comida.

De acordo com a sentença, no que concerne ao pedido de indenização por danos morais, constata-se que os transtornos suportados pela autora ultrapassam o limite dos meros aborrecimentos cotidianos, sendo devida a indenização pleiteada, sobretudo porque foi encontrado objeto estranho no produto alimentar de fabricação da ré. A Juíza destacou que os danos morais são aferidos in re ipsa, independendo de prova do efetivo abalo emocional, bastando que haja a conduta ilícita capaz de gerar dano aos direitos da personalidade. Contudo, a magistrada negou o pedido de dano social.