16/05/2014 às 00h00 com informações de Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Hipermercado é condenado devido a furto em interior de veículo

A empresa que disponibiliza estacionamento fechado aos seus clientes tem responsabilidade pela segurança dos automóveis ali colocados

A Juíza de Direito do Terceiro Juizado Especial Cível condenou o hipermercado Walmart a pagar a consumidor indenização por danos materiais devido a furto em interior de veículo ocorrido em estacionamento do estabelecimento.

O consumidor contou que, ao efetuar compras no Walmart, deixou seu veículo no estacionamento, devidamente trancado, mas ao retornar, constatou que foram subtraídos do automóvel dois compressores de ar, uma extensão de 40 metros e uma pistola de pintura.

De acordo com a decisão, “no caso em apreço, a empresa requerida disponibiliza estacionamento fechado aos seus clientes, tendo responsabilidade pela segurança dos automóveis ali colocados. Nessa perspectiva, quanto ao pedido de indenização por danos materiais, verifico que o requerente juntou aos autos documentos que comprovam os valores dos objetos furtados em seu automóvel, colocado no estacionamento da ré, portanto, sob sua vigilância. O valor supracitado que deve ser restituído ao autor com juros e correção monetária a partir da data do evento danoso”.