18/09/2017 às 00h00 com informações de Conjur

Indústria quer que Paraguai firme acordos para evitar dupla tributação

Apesar da simplificação tributária paraguaia, as empresas sofrem quando seus produtos retornam ao Brasil para serem vendidos

As simplificações tributárias e trabalhistas oferecidas pelo Paraguai tem seduzido empresas do Brasil. Segundo a Confederação Nacional da Indústria, atualmente, 120 empresas brasileiras atuam no país vizinho. Dessas, 85 atuam sob o regime de maquila, que é um modelo tributário similar ao que fez o México na década de 1990 com empresas americanas: importação de peças e componentes estrangeiros para que os produtos sejam montados e exportados.

Apesar da simplificação tributária paraguaia, as empresas sofrem quando seus produtos retornam ao Brasil para serem vendidos. Para a CNI, é preciso que o Paraguai firme alguns acordos internacionais para facilitar o comércio.

Um deles é a Convenção de Istambul, que dispõe trata da admissão temporária de bens. Para a CNI, a adesão do Paraguai “permitirá um trânsito aduaneiro mais acelerado e a redução de custos na importação e na exportação temporária das mercadorias”.

Outro acordo é o Sistema Harmonizado 2017 para operações comerciais. Sem ele, as empresas que comercializam com o Paraguai ou a partir do país precisam indicar, em seus processos de certificação de origem (registro exigido pelo Mercosul), o código de 2017 e também o anterior (2007 para produtos com requisitos específicos e 2012 no caso de produtos com regra geral).

“Como são poucas as empresas que hoje dispõem de uma ferramenta que permita fazer a correlação entre as diferentes versões da NCM, a maioria das empresas enfrenta mais burocracia e mais tempo para comercializar. A internalização pelos Paraguai simplificaria o atual processo e reduzira uma barreira burocrática”, explica a CNI.

Mais uma mudança pedida é o uso, pelo Paraguai, do Certificado de Origem Digital (COD). Segundo a CNI, a substituição do certificado manual pelo COD pelo Paraguai aumentará a segurança nas operações comerciais, aprimorará a qualidade das estatísticas e reduzirá de 72 horas para menos 24 horas o tempo de emissão do documento.

“Além disso, o avanço das medidas de facilitação de comércio prevê que os países, cada vez mais, anexem eletronicamente os documentos necessários à exportação e importação, o que converge inteiramente com o COD”, complementa.

Modelo de maquila

O advogado Cid Barcellos, que promove seminários para mostrar como funciona a transição de empresas para o Paraguai, conta que a lei das maquilas paraguaia dá isenção de impostos de importação de bens de capital e de renda para empresas que instalam subsidiárias no Paraguai e mantém sedes no país de origem.

O tributo cobrado é único e tem alíquota de 1% sobre o faturamento. Para empresas fora desse modelo, a alíquota de IR é de 10%. “Tudo é muito simplificado. Eles querem que você se instale e funcione. Essa é uma mentalidade da equipe econômica do presidente Paraguai, Horácio Cartes, que, em sua maioria, estudou nos EUA”, detalha.

Barcellos destaca ainda a Lei 60/1990, que permite a importação de maquinário a 0% de imposto e permite a exportação dos produtos produzidos naquele maquinário também livre de tributos. “Todo o produto que você importa do Brasil, você chega à aduana e deixa 35%. Se você reexportá-lo, ainda terá nova tributação. Assim, eu importo no Paraguai e industrializo lá sem todos esses impostos”, explica.

Segundo o advogado, os encargos trabalhistas são de 16,5% do salário para o empregador e 9% para o empregado. Além disso, diz, não há Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e as férias são graduais, variando conforme o tempo de registro do trabalhador.

Se o funcionário tiver cinco anos de registro, terá direito a 12 dias de férias, e se o tempo trabalhado for de dez anos, esse montante recebe o acréscimo de 6 dias, passando para 18. Só a partir de períodos superiores a uma década de trabalho é que o empregado tem 30 dias de repouso.

E, ao contrário dos impostos, a carga horária de trabalho no Paraguai é maior que brasileira, totalizando 48 horas semanais. O salário mínimo atual é 2.041.123 milhões de guaranis, que equivale a, aproximadamente, R$ 1,4 mil.

Brasil e Paraguai

Em 2016, o Paraguai foi o 21º principal parceiro comercial brasileiro e teve participação de 1,1% na corrente de comércio do Brasil. Os manufaturados representaram 93% das exportações brasileiras para o país, enquanto os básicos 6% e os semimanufaturados 1%.

Os principais produtos exportados pelo Brasil foram máquinas mecânicas, automóveis, adubos e fertilizantes, plásticos e máquinas elétricas. Já as exportações do Brasil para o Paraguai, no ano passado, somaram US$ 2,2 bilhões. Apesar do resultado, o total é 10% menor do que o registrado em 2015.

As importações brasileiras no período somaram US$ 900 milhões. O resultado representa aumento de 38% na comparação com 2015. Os produtos básicos lideram, com 68%, seguidos pelos manufaturados (29%) e semimanufaturados (3%). Os principais produtos importados do Paraguai foram cereais, carnes, sementes e frutos oleaginosos, máquinas elétricas, e plásticos.

Segundo estatísticas do Banco Central brasileiro, o estoque de investimentos paraguaios no Brasil foi de US$ 49,8 milhões em 2014. Já o investimento brasileiro no Paraguai somou US$ 697 milhões em 2015, principalmente nos setores de alimentos e tabaco, construção civil e materiais de construção, serviços financeiros, transportes e têxtil.

O Brasil foi o principal destino das exportações do Paraguai em 2016 do setor automotivo, representando 70% da pauta. Além disso, o Brasil foi também a segunda principal origem das importações de automóveis do Paraguai, representando 18% do total importado do produto.