04/10/2017 às 00h00 com informações de Valor Econômico

Ministros negam penhora on-line antes da citação

Ministro Herman Benjamin manteve entendimento que prevalece no STJ

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que os juízes pudessem determinar, em uma única decisão, a citação e o bloqueio de dinheiro do devedor – por meio do sistema Bacenjud. O pedido simultâneo faria com que o bloqueio ocorresse antes da citação, cujo trâmite é mais demorado.

Não é a primeira vez que o Bancejud é discutido pelos ministros. O STJ já decidiu que a Fazenda Nacional pode solicitar bloqueio de recursos por meio do sistema mesmo sem ter esgotado as diligências extrajudiciais na busca por bens do devedor. A decisão foi da 1ª Seção, por meio de recurso repetitivo.

Apesar de não ser um tema novo, a PGFN pedia a análise sob uma nova ótica. Solicitou que os juízes pudessem determinar o bloqueio quando entenderem que há elementos suficientes, mesmo que a Fazenda Nacional não tenha feito o pedido cautelar no processo. E que fizessem isso junto com a citação.

O processo foi julgado com base no Código de Processo Civil (CPC) de 1973. Mas já há outro caso em julgamento na mesma turma, que se baseia no novo CPC, de 2015.

A tese é "relevantíssima" para a Fazenda Nacional, segundo nota da PGFN enviada ao Valor após o julgamento. "A penhora concomitante à citação tornará o processo de execução fiscal muito mais efetivo, com reflexo direto na arrecadação, embora seja difícil estimar em valores o incremento que virá da adoção desta medida", diz o texto, no qual a Fazenda destaca que o tema será julgado novamente com base no novo CPC.

A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) estabelece que o devedor será citado para pagar dívida ou garantir a execução. Para a PGFN, porém, há um conjunto de normas que compõe o "microssistema de cobrança do sistema tributário" que deve ser aplicado.

O tema já foi enfrentado pelas turmas do STJ e também em decisões monocráticas, desfavoráveis ao pedido da Fazenda Nacional. Porém, desta vez, foram apresentados argumentos novos.

Quando o julgamento foi iniciado (REsp 1.645.999), em junho, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, pediu vista, antes mesmo de ler o seu voto. Em sessão recente, decidiu seguir o entendimento que prevalece no tribunal superior, contrário ao pedido da Fazenda Nacional.

A PGFN aguarda agora a publicação do acórdão para decidir se irá recorrer. Na nota, o órgão destaca que, quando o ministro pediu vista no processo, pretendia analisar a discussão pelo ponto de vista do novo Código de Processo Civil. Porém, espera confirmar com o texto da decisão que a questão foi analisada apenas com base no CPC de 1973, o que abriria chance para reverter a situação por meio do outro processo que tramita na turma.