09/11/2017 às 00h00 com informações de Valor Econômico

Conselheiros não aceitam recurso da Fazenda

A operação foi realizada em 2004, por meio da Luiz Calvo Sanz do Brasil Participações, considerada "empresa veículo"

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou autuação recebida pela GDC Alimentos (Gomes da Costa) por causa do aproveitamento de ágio gerado na aquisição pela espanhola Luiz Calvo Sansz. O mérito nem chegou a ser analisado pela 1ª Turma. A maioria dos conselheiros negou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A operação foi realizada em 2004, por meio da Luiz Calvo Sanz do Brasil Participações, considerada "empresa veículo". A transmissão do ágio se deu a partir da incorporação da Luiz Calvo Sanz do Brasil Participações pela GDC Alimentos.

Para a fiscalização, o que teria ocorrido de fato foi a aquisição da GDC Alimentos diretamente pela Luiz Calvo Sanz, embora tenham sido realizadas várias operações intermediárias sem propósito negocial, apenas para criar o ágio que viria ser amortizado. A autuação cobra IRPJ e CSLL de 2007 a 2009 (processo nº 11516.721951/2012-74).

No Carf, em outubro de 2016, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção havia afastado a cobrança. A PGFN recorreu à Câmara Superior e uma questão processual foi o ponto central da decisão. O procurador Marco Aurélio Zortea Marques explicou que houve um equívoco na fundamentação usada pela Fazenda. "Por um equívoco foram indicadas razões de defesa de ágio interno", afirmou, acrescentando que o fato, porém, não impediria a admissibilidade do recurso.

Já o advogado da empresa, Roberto Quiroga Mosquera, do escritório Mattos Filho, pediu o não conhecimento por causa dos paradigmas, o que foi acatado. A PGFN informou que deverá apresentar embargos de declaração.