22/05/2014 às 00h00 com informações de Folha de S.Paulo

STJ decide a favor de poupadores em julgamento sobre planos econômicos

STJ decidiu que os juros de mora devem ser contados a partir da citação da ação coletiva, e não depois, a partir da execução individual da c

Os poupadores que entraram com ação judicial pelas perdas no rendimento da caderneta de poupança com a edição dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 tiveram uma vitória importante nesta quarta-feira (21).

Em julgamento acirrado, com placar desempatado pelo presidente Felix Fischer, a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os juros de mora devem ser contados a partir da citação da ação coletiva, e não depois, a partir da execução individual da condenação.

A decisão se refere à execução de ações que estão em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), nas quais investidores com recursos na caderneta de poupança na implantação dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990 questionam o índice de correção das aplicações e pedem ressarcimento dos bancos por entenderem que houve perdas.

Os ministros do STF analisam se os poupadores têm direito a ressarcimento com perdas que alegam ter sofrido com os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. O julgamento está marcado para a próxima quarta-feira (28).

Essa decisão do STJ só terá efeito prático se o STF julgar que sim, os bancos devem pagar correções aos poupadores relativas àqueles planos econômicos.

Nesse caso, ela vai ampliar em bilhões a quantia que os bancos terão de ressarcir aos poupadores, valor que pode chegar a R$ 341 bilhões, pelos valores apresentados pelo Banco Central, com base em estudo da consultoria LCA.

Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que ingressou a ação coletiva no STF (Supremo Tribunal Federal) e defende que os juros devem ser cobrados desde o início, o impacto no sistema financeiro de um eventual ressarcimento será de aproximadamente R$ 8 bilhões.

Segundo a entidade, que ingressou com ação contra o Bamerindus, em 1993, a decisão terá impacto, além da correção da diferença dos planos econômicos, nos reajustes de planos de saúde e outras questões, como patrimônio público e até meio ambiente.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por exemplo, já entrou no processo. A autarquia poderá ser afetada pelo entendimento do tribunal em ações em que é cobrada por pagamentos de benefícios.

Recurso

Erasto Villa Verde de Carvalho, subprocurador-geral do Banco Central, afirmou que a autoridade monetária vai avaliar se vai recorrer da decisão de hoje, por meio de embargo declaratório.

Segundo Carvalho, o impacto dessa decisão pode ser modulado, por meio de parcelamentos, para amortecer o impacto ao sistema financeiro.

Os ministros analisaram nesta quarta (21) dois recursos, um movido pelo Banco do Brasil, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, o outro, pelo HSBC, relatado pelo ministro Raul Araújo.

Os dois relatores divergiram de opinião. Para Beneti, seria economicamente mais vantajosa para os bancos a contagem dos juros de mora apenas na fase de execução, à custa da "procrastinação do direito dos consumidores".

Os bancos ainda não terão de pagar os valores cobrados pelos poupadores, mas terão de fazer avaliação do que deverão provisionar para esse fim, disse Carvalho.

Caso o STF decida a favor dos poupadores, metade do valor cairá na conta dos bancos públicos - Caixa Econômica e Banco do Brasil. As estimativas de maior impacto indicam que a decisão pode comprometer um quarto do capital dos bancos.

Carvalho ressaltou que há outra matéria, a ser julgada também no STJ, que vai ter impacto no valor a ser ressarcido aos consumidores - a abrangência local ou nacional das ações.