ICMS sobre TUSD será julgado como repetitivo
Três processos sobre a matéria foram analisados pelos ministros no plenário virtual do tribunalUm dos primeiros casos que os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão analisar em plenário virtual será o processo que discute se o ICMS incide sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST). Os ministros vão decidir se a matéria deve ser analisada como repetitiva, o que fará com que o entendimento fixado pelo colegiado sirva de orientação para os demais casos sobre o tema.
O litígio impacta as empresas que negociam energia elétrica no mercado livre e os Estados, que calculam perdas bilionárias na arrecadação. A TUSD e a TUST integram o preço praticado nos contratos negociados no mercado livre.
O relator da matéria é o ministro Herman Benjamin que apontou três processos diferentes para que os colegas conseguissem formar um entendimento completo sobre o assunto, como prevê o novo Código de Processo Civil. Os processos (AREsp 1.163.020, REsp 1.699.851 e REsp 1.692.023) entraram no plenário virtual nessa terça-feira (21/11) e os ministros tiveram sete dias corridos a partir desta data para votar pela afetação ou não.
Segundo o relator, o julgamento do repetitivo servirá para delimitar a seguinte tese: “questão atinente à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”.
Um desses casos, o AREsp 1.163.020, foi julgado pela 1ª Turma do tribunal em março deste ano, quando a maioria dos ministros decidiu pela incidência do ICMS sobre tarifa de distribuição de energia.
Na ocasião, o voto vencedor foi do relator do caso, ministro Gurgel de Faria, que entendeu que apesar das recentes mudanças no sistema de regulamentação do setor elétrico brasileiro, não é possível permitir tratamento diferenciado entre consumidores do mesmo bem (cativos e livres).
Os ministros Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho ficaram vencidos. Os dois deram provimento ao recurso especial e concederam a segurança para afastar a incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
No entanto, logo em seguida, a 2ª Turma teve um entendimento divergente e reforçou a tese de que ICMS não incide sobre a TUSD. A decisão foi unânime.
A questão até agora controvertida poderá ser uniformizada caso os ministros acolham a sugestão de Benjamin para afetar os três processos para serem julgados sob o rito dos repetitivos.