STJ julga uso da TR como índice de correção monetária do FGTS
1ª Seção começou a analisar recurso de um sindicato contra a Caixa Econômica FederalA 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, na última quarta-feira (13/12), recurso repetitivo que discute a possibilidade de a Taxa Referencial (TR) ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Até agora os ministros apenas ouviram as sustentações orais das partes. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, pediu vista regimental e se comprometeu a apresentar o voto na sessão do dia 22 de fevereiro.
De um lado, a Caixa Econômica Federal defende a aplicação da TR. Já o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do estado de Santa Catarina (Sintaema SC) sustenta que a Lei 8036/1990 determina que haja a correção, mas não fala especificamente da TR. Além disso, o sindicato aponta que dois índices estão sendo aplicados por débitos trabalhistas. “Se o trabalhador apresenta reclamação trabalhista, ele recebe o FGTS por meio do IPCA-e, mas, se ele não ajuíza uma reclamação trabalhista, recebe pela TR”.
Mesmo após o pedido de vista do relator, o ministro Herman Benjamin afirmou que se fosse votar na Súmula 459 do STJ, aprovada em 2016, “pensaria duas vezes”. A súmula prevê que a Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.
Segundo Benjamin, a súmula foi editada para a hipótese de atraso ou não pagamento das contribuições ao FGTS pelas empresas devedoras e, sem querer, eles teriam criado um incentivo para que empresas fizessem uma manipulação em recursos que não são seus, e sim dos trabalhadores brasileiros. O ministro se mostrou preocupado com a súmula que, segundo ele, “acabou sendo uma facada nas costas do trabalhador brasileiro”.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho também se manifestou no mesmo sentido.