19/12/2017 às 00h00 com informações de Valor Econômico

MPF defende teto de R$ 10 mil para perdão em crimes de descaminho

O órgão apresentou manifestação nos recursos repetitivos escolhidos pelos ministros para uma nova tentativa de mudança

O Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção do valor de R$ 10 mil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o perdão a acusados de sonegação de impostos em importações de produtos (crime de descaminho). O órgão apresentou manifestação nos recursos repetitivos escolhidos pelos ministros para uma nova tentativa de mudança de entendimento e adaptação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem aplicado o princípio da insignificância para dívidas fiscais de até R$ 20 mil.

No texto, a subprocuradora-geral da República, Maria das Mercês de Castro Gordilho Aras, afirma que o montante de R$ 20 mil "se mostra excessivamente vultoso, sobretudo quando comparado ao valor do salário mínimo vigente no país, inferior a R$ 1 mil". O montante foi estabelecido em 2012 como o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais pelas portarias 75 e 130, do Ministério da Fazenda.

Com a diferença de valores, advogados e a Defensoria Pública da União (DPU) são obrigados a levar casos até o Supremo para obter absolvição a acusados. Para o STJ, vale hoje os R$ 10 mil previstos no artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. O entendimento foi firmado em 2009 e mantido em 2014, mesmo depois de o STF adotar o valor de R$ 20 mil.

Os ministros da 3ª Seção (5ª e 6ª Turma), especializada em processos criminais, entenderam que o limite não poderia ser alterado por norma hierarquicamente inferior. O Ministério Público Federal, na manifestação, adota o mesmo posicionamento.

"Portarias do Ministério da Fazenda - meros atos administrativos - não têm o condão de modificar dispositivos de lei federal, que só podem ser alterados mediante o processo legislativo previsto na Constituição da República, cuja competência é exclusiva do Congresso Nacional", diz a subprocuradora-geral da República.

A proposta de revisão do entendimento do STJ foi apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma. Em seu voto, o ministro lembra que se passaram três anos do último julgamento do STJ e "a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal permanece divergente".

Ele acrescenta no voto que, "em ambas as turmas daquela Corte, há julgados recentes aplicando o parâmetro fixado nas Portarias 75/MF e 130/MF, inclusive em relação a fatos perpetrados antes do advento do referido ato normativo".