61% das dívidas de pessoas físicas são irrecuperáveis, aponta PGFN
O Procurador-Geral da Fazenda, Fabrício Da Soller, falou ao JOTA sobre as dívidas ativas do Brasil61% dos débitos de pessoas físicas são irrecuperáveis no Brasil, enquanto apenas 12% contam com maiores possibilidades de recuperação. Já em relação a pessoas jurídicas, 46% das dívidas fiscais têm baixas chances de voltarem aos cofres públicos brasileiros, contra 16% que têm uma boa chance de serem recuperadas. Os dados são do rating da dívida ativa da União organizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que aponta para dívidas com a União, sejam elas previdenciárias ou não previdenciárias, além de dívidas junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo explica o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, os maiores devedores são aqueles definidos em ato do Ministro da Fazenda, cujo valor consolidado da dívida ultrapassa R$ 15 milhões. Já os menores devedores, para a PGFN, são aqueles cujo valor dos débitos consolidados não ultrapassa R$ 20 mil.
A entidade separou os tipos de dívidas em quatro categorias “A, B, C e D”, sendo que D significa débitos “irrecuperáveis”, e A dívidas “com alta perspectiva de recuperação”. A análise dos dados demonstra uma espécie de pirâmide: na base estão os débitos D, e no topo as dívidas A
Soller apontou como motivos para o grande número de dívidas irrecuperáveis a dificuldade de pessoas e empresas pagarem o débito, além de questões burocráticas como os créditos que são enviados para inscrição tardiamente, e a demora no julgamento das ações relativas a questões fiscais.
Em entrevista ao JOTA, Soller afirmou que a Lei nº 13.606/2018, recentemente aprovada pelo Congresso, permite à PGFN averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens, tornando-os indisponíveis.
“Algo que é a praxe nos demais países gerou uma enorme celeuma no Brasil, refletindo bem a nossa cultura da sonegação e do “devo mas não pago”. Por trás de um debate que só na aparência é jurídico, muitos escondem um indisfarçável desejo de não pagar o que se deve. É o ‘jeitinho brasileiro’, culturalmente tão comum nas nossas relações, refletindo-se na relação jurídico-tributária. E não raro essas pessoas são as mesmas que reclamam da qualidade do serviço público prestado pelo Estado”, ressaltou.
A ideia da PGFN é traçar um perfil de cada devedor para decidir qual estratégia usar para tentar retomar a dívida e Soller garante a execução judicial não será a regra para atingir todos os devedores, já que muitos não têm patrimônio. “Na prática, deixaremos de inundar o Poder Judiciário com execuções inúteis”.
Leia a entrevista:
JOTA – Como a PGFN elaborou o ranking dos devedores?
Fabrício Da Soller – Os estudos para elaboração do rating vinham sendo desenvolvidos pela PGFN desde 2014. Em 2017, foi constituído Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Fazenda, com a participação da PGFN, da Receita Federal, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria-Executiva do MF, que aprofundou os estudos e definiu os critérios e a metodologia para classificação dos créditos inscritos.
JOTA – Quem são os maiores e menores devedores do país?
Fabrício Da Soller – Os maiores devedores são aqueles definidos em ato do Ministro da Fazenda, cujo valor consolidado da dívida ultrapassa R$ 15 milhões. Já os menores devedores, para a PGFN, são aqueles cujo valor dos débitos consolidados não ultrapassa R$ 20 mil reais.
JOTA – Por que as dívidas de pessoas físicas são as “mais irrecuperáveis”?
Fabrício Da Soller – Na verdade, não há essa distinção. O percentual de dívidas com rating D é maior nas pessoas físicas porque a metodologia analisa não apenas o devedor, mas eventual grupo de devedores. Como o conceito de grupo é mais aderente às pessoas jurídicas, o cálculo do rating dessas empresas sofre alteração em razão de consideramos também outros devedores a elas vinculados, o que melhora a classificação no rating em alguns casos.
JOTA – Como mostra o ranking, temos dívidas ativas no Brasil quase todas irrecuperáveis. Qual é o motivo deste fato e o que isso diz sobre o Brasil?
Fabrício Da Soller – Há diversos motivos. Algumas pessoas e empresas realmente não tem condições de pagar. Muitos créditos são enviados para inscrição tardiamente, a exemplo dos autos de infração contestados pelos contribuintes, cujo prazo médio de discussão administrativa é de sete anos. Também existe a demora no julgamento das ações relativas a questões fiscais, o que impacta diretamente no grau de recuperação das dívidas ao longo dos anos.
Além disso, a legislação brasileira está bastante defasada em relação aos mecanismos de cobrança adotados, por exemplo, pelos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ou Econômico – OCDE. Naqueles países, muitos atos são praticados administrativamente, sem a intervenção do judiciário.
A boa notícia é que, recentemente, tivemos aprovada pelo Congresso Nacional a Lei nº 13.606/2018, que permite à PGFN averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens, tornando-os indisponíveis. Algo que é a praxe nos demais países gerou uma enorme celeuma no Brasil, refletindo bem a nossa cultura da sonegação e do “devo mas não pago”. Por trás de um debate que só na aparência é jurídico, muitos escondem um indisfarçável desejo de não pagar o que se deve. É o “jeitinho brasileiro”, culturalmente tão comum nas nossas relações, refletindo-se na relação jurídico-tributária. E não raro essas pessoas são as mesmas que reclamam da qualidade do serviço público prestado pelo Estado.
JOTA – Como a PGFN está atuando para cobrar cada tipo de dívida?
Fabrício Da Soller – A PGFN, como qualquer credor de massa, deve ter estratégias diferenciadas conforme o perfil do devedor, as quais, por motivos óbvios, não devem ser reveladas. Mas algo que podemos dizer é que não faz nenhum sentido levarmos todos os devedores para serem executados judicialmente, pois muitos não têm patrimônio e dificilmente terão algum dia. Para esses, o artigo 25 da Lei 13.606/2018 nos permitirá não ajuizar execuções fiscais.
Na prática, deixaremos de inundar o Poder Judiciário com execuções inúteis. Com base nessa mesma premissa, conseguimos o arquivamento de 1,15 milhão de execuções nos anos de 2016 e 2017. Fala-se muito em diminuir a litigiosidade, mas nenhuma instituição conseguiu o resultado que a PGFN obteve com o arquivamento de ações judiciais nesse montante.
JOTA – O que fazer com as dívidas irrecuperáveis?
Fabrício Da Soller – Muitos países membros da OCDE extinguem os débitos considerados irrecuperáveis. Para fins contábeis, esses débitos serão desconsiderados no Balanço Geral da União. Isso não significa que as dívidas serão extintas, tendo em vista que a legislação brasileira precisaria ser alterada para esse fim. Alguns devedores sofrerão investigação mais profunda para analisar hipóteses de fraude fiscal.
JOTA – Já é possível apontar para os primeiros efeitos do ranking?
Fabrício Da Soller – O primeiro efeito é a adequada avaliação dos ativos no balanço geral da União, alinhando a contabilidade pública nacional às melhores práticas contábeis internacionais.
JOTA – Qual a importância de traçar um perfil de cada devedor?
Fabrício Da Soller – A partir de cada perfil a PGFN poderá traçar a estratégia mais aderente àquele devedor. Cada perfil terá um conjunto de estratégias chamado de “régua de cobrança”. O objetivo é aumentar a eficiência, recuperando mais com menor esforço.
JOTA – Quais são as prioridades da PGFN para 2018?
Fabrício Da Soller – No que se refere à dívida ativa, neste ano PGFN implantará um novo sistema que cuidará do monitoramento patrimonial dos devedores (PGFN Analytics), aperfeiçoará as estratégias de recuperação a partir do rating dos devedores e aprimorará os mecanismos de combate à fraude fiscal estruturada.
JOTA – Como a PGFN lida com as cobranças tributárias de empresas da operação Lava Jato?
Fabrício Da Soller – Temos uma força-tarefa estruturada para acompanhar esses devedores, fazer com que o crédito tributário, ou seja, o crédito que pertence a toda a sociedade, não seja relegado a segundo plano. Alguns parecem considerar que o pagamento desse crédito é menos relevante do que o ressarcimento de prejuízos, etc. Isso nos parece um erro.
JOTA – Os programas do governo de regularização das dívidas tributárias prejudicam a atuação da PGFN?
Fabrício Da Soller – A existência de uma expectativa generalizada de que periodicamente haverá parcelamentos especiais com descontos gigantescos prejudica muito a arrecadação espontânea e a recuperação de créditos.