Refis do Simples disponível para regularização.
Agora Micro e Pequenas empresas contribuintes do Simples Nacional têm oportunidade de solicitar a regularização de seus débitos tributários. O prazo para solicitação vai até 9 de julho de 2018. Após a entrada, o saldo de 95% remanescente, pode ser:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
c) parcelado em até 165 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Com parcelas mínimas de R$ 300,00 e débitos vencidos até o mês de novembro de 2017, o programa pode beneficiar aproximadamente 600 mil empresas irregulares. Não deixe para colocar as dívidas da sua empresa próximo ao fim do prazo. Aproveite e oportunidade e fique atento!