O que o governo faz com os impostos arrecadados?
O brasileiro gasta em média 150 dias do ano apenas paga pagar impostos, mas você sabe quais são eles e como é organizada sua destinação? A AO brasileiro gasta em média 150 dias do ano apenas paga pagar impostos, mas você sabe quais são eles e como é organizada sua destinação? A Advocacia & Assessoria Jaime Pego Siqueira & Associados explana um pouco deste assunto para você.
Existem aproximadamente 13 tipos de impostos (sem contar outros tipos de tributos como taxas, contribuições de melhorias entre outros) que são divididos em:
- Imposto de importação (II);
- Imposto de exportação (IE);
- Imposto de renda (IR);
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);
- Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR);
- Imposto sobre grandes fortunas (IGF);
- Impostos residuais; imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD);
- Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS);
- Imposto sobre veículos automotores (IPVA);
- Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU/ITU);
- Imposto sobre serviços (ISS);
- Imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).
Perante todas essas arrecadações, como o governo partilha e administra esse dinheiro público? Bom, segundo a Constituição Federal em seu artigo 167, é vedada a destinação específica da verba advinda de impostos para determinado setor ou despesa. Todo o valor é enviado para os cofres públicos onde posteriormente o governante decidirá onde aplicará o investimento. Isso quer dizer que, por exemplo, o IPVA arrecadado não vai exclusivamente para melhorias de vias e estradas, sua arrecadação também divide-se para a saúde, educação, lazer e demais setores.
Vale ressaltar aqui, que embora a Constituição negue a possibilidade de destinação específica da verba, ainda no artigo 167 algumas áreas são livres deste veto, como serviços públicos de saúde, desenvolvimento de ensino, realização de atividades da administração tributária e a utilização para garantir às operações de crédito por antecipação de receita. A contradição é que ao mesmo tempo que Constituição proíbe essa utilização, a mesma apresenta ressalvas em sua determinação. Ou seja, o imposto, pela lei, não pode ter destinação específica, garantindo uma distribuição igual ou estratégica por parte de seus governantes, todavia algumas áreas, não menos importantes, são livres desta proibição inicial.
A Advocacia & Assessoria Jaime Pego Siqueira & Associados, é informação, atualidades e direito descomplicado para você. Até a próxima!