Comissão aprova devolução em quádruplo de valor cobrado indevidamente de idoso
Legislação em vigor já garante a devolução em dobro de quantia cobrada de maneira indevida, independentemente da idade do cidadão lesadoA Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a restituição em quádruplo do valor descontado indevidamente de conta bancária de idosos ou de aposentadoria e pensão. A medida está prevista no Projeto de Lei 6471/13, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ).
Relator, o deputado Paulo Wagner (PV-RN) concordou a com a tese do autor, segundo a qual, embora essas práticas indevidas já sejam apenadas pelo Código Civil (Lei 10.406/02) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), é necessário aplicar punições mais severas quando o ilícito envolver idosos, uma vez que eles representam parcela mais vulnerável da população.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já garante ao consumidor cobrado indevidamente o direito de receber, em dobro, a quantia que pagou em excesso. Além disso, de acordo com o Código Civil a pessoa que cobrar por dívida já paga fica obrigada a compensar em dobro ao devedor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.